TJRN - 0826433-47.2024.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:41
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DE NEGREIROS em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (ligação) e (84) 98149-9306 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN.
E-mail: [email protected] Processo: 0826433-47.2024.8.20.5106 REQUERENTE: ANTONIA PEREIRA DE NEGREIROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO SENTENÇA Trata-se de processo em que a parte autora, devidamente intimada, não satisfez as diligências determinadas por este Juízo para fins de recebimento da petição inicial, o que implica no indeferimento desta e, por consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito. Com efeito, o autor não juntou aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação (ID 154122278), conforme determinado no despacho anterior, ferindo, portanto o art. 320 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com base no art. 330, IV, cumulado com os arts. 320 e 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Mossoró/RN, data e hora do sistema.
PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:42
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:02
Desentranhado o documento
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09/06/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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05/06/2025 00:14
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0826433-47.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: ANTONIA PEREIRA DE NEGREIROS Advogado do(a) REQUERENTE: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 Parte Ré/Executada REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO Destinatário: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró (id. 144919586), INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 15 dias, realizar a a juntada dos documentos.
Advirta-se que, decorrido o prazo não haverá renovação de intimação.
Mossoró/RN, 12 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
12/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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