TJRN - 0812412-03.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812412-03.2023.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 Parte Ré: REU: MARCICLEIDE LIMA DO ESPIRITO SANTO e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 153559871, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 21 de julho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
21/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 22:39
Juntada de diligência
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11/03/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812412-03.2023.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 Parte Ré: REU: MARCICLEIDE LIMA DO ESPIRITO SANTO e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VII do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o MANDADO: diligência negativa de ID 131738479.
Mossoró/RN, 26 de novembro de 2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
26/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:42
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 19:54
Juntada de diligência
-
21/08/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 05:52
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 05:52
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:06
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:59
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2024 13:58
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:04
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812412-03.2023.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 Parte Ré: REU: MARCICLEIDE LIMA DO ESPIRITO SANTO e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 21 de março de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
21/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 16:39
Juntada de diligência
-
23/11/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:18
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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30/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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29/10/2023 03:53
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
29/10/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0812412-03.2023.8.20.5106 Autor: Banco do Brasil S/A Réu: MARCICLEIDE LIMA DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN005553 Despacho Defiro o pedido de citação da parte ré mediante utilização de recursos tecnológicos, consoante pleiteado pela parte autora em petição de ID nº 108081115, a ser perfectibilizado nos moldes do art. 8º e seguintes da Resolução nº 28/2022.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 06:47
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812412-03.2023.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 Parte Ré: REU: MARCICLEIDE LIMA DO ESPIRITO SANTO e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 21 de setembro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
21/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 06:06
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0812412-03.2023.8.20.5106 - Classe: MONITÓRIA (40) Polo ativo: Banco do Brasil S/A Advogado do(a) AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 Polo passivo: , MARCICLEIDE LIMA DO ESPIRITO SANTO CPF: *74.***.*84-04, EVANDRO DE SOUZA LIMA CPF: *26.***.*85-15 Despacho Cite-se RÉU: ESPÓLIO DE MARCICLEIDE LIMA DO ESPIRITO SANTO, representado por EVANDRO DE SOUZA LIMA para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor do principal atualizado sem juros de mora e honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701 do CPC), ou se desejar, oferecer embargos.
Na hipótese do não oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (in parte final do mesmo dispositivo legal).
Conste do mandado que se o(a)(s) réu(s) não cumprir o mandado, ficará isento (a) de custas.
Na elaboração do mandado de pagamento, deverá constar o valor principal devidamente atualizado (sem o acréscimo de juros de mora) e de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
20/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:40
Juntada de custas
-
04/07/2023 11:16
Juntada de custas
-
30/06/2023 10:00
Juntada de custas
-
26/06/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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