TJRN - 0814902-07.2024.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
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23/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0814902-07.2024.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifico que o valor da condenação foi depositado em conta judicial.
Constato, ainda, que há pedido formulado para levantamento de tal quantia.
Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução, por satisfação do crédito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se, pois, alvará judicial em proveito da parte exequente, bem como do seu causídico.
Observem-se, para tanto, os dados bancários indicados nos autos no ID. 150448916.
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJRN.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
21/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 20:22
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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09/05/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0814902-07.2024.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando o valor depositado em juízo pela parte ré, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, indicar os dados de sua conta bancária (Nome do titular da conta; CPF ou CNPJ do titular; Nome da instituição financeira; Número da Agência e da Conta Corrente/Poupança) para transferência eletrônica do crédito a que faz jus, via SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta 47/2022-TJ.
Deverá, nesse prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação acima, faça-se conclusão para homologação.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
06/05/2025 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 25/04/2025 23:59.
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20/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:52
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2025 10:51
Processo Reativado
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24/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 09:41
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDREZA KALINE SENA JANUARIO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ANDREZA KALINE SENA JANUARIO em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 11:54
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 29/11/2024 08:30 em/para 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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29/11/2024 11:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 08:30, 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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29/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:44
Juntada de termo
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28/11/2024 21:22
Juntada de Certidão
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28/11/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 00:43
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:26
Decorrido prazo de ANDREZA KALINE SENA JANUARIO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:02
Decorrido prazo de ANDREZA KALINE SENA JANUARIO em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:09
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 29/11/2024 08:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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09/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 07:57
Conclusos para despacho
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08/09/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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