TJRN - 0817255-60.2022.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 09:07
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 04:20
Decorrido prazo de MAGNO JOSE PINHEIRO LINS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:18
Decorrido prazo de LORGE ESCOLAS LTDA - EPP em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0817255-60.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORGE ESCOLAS LTDA - EPP EXECUTADO: MAGNO JOSE PINHEIRO LINS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Desde 2023 tenta-se a satisfação do cumprimento de sentença, com o pagamento da condenação, sem sucesso.
Foi determinada consulta ao SISBAJUD nas contas da parte demandada, cujo bloqueio restou insuficiente (Id 110667466); consulta ao Renajud também restou negativa (Id 115803573); a consulta ao Infojud (Id 116107350) também retornou sem bens; a segunda teimosinha retornou insuficiente (Id 123610989); foi feita a inclusão no SERASAJUD (Id 126583757); mandado de penhora com diligência negativa (Id 129318780); nova consulta ao Infojud (Id 131906609); consulta ao SNIPER (Id 132792953); nova consulta ao Renajud com resposta negativa (Id 132794843); nova consulta ao Sisbajud (Id 133291312); novo mandado de penhora com diligência negativa (Id 136373963); terceiro mandado de penhora com diligência negativa (Id 141310023); deferido o pedido de suspensão de prazo (Id 144154392); nova consulta ao SNIPER (Id 150309857); o pedido de expedição de ofício ao suposto empregador da parte ré foi indeferido (Id 157103452), tendo a parte autora peticionado pela reconsideração do despacho (Id 158802949). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Consultando os autos, verifica-se a frustração na apreensão de valores para o cumprimento da execução, por todos os sistemas disponíveis, inclusive por diversos mandados de penhora.
Prevê o § 4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Dessa forma, impõe-se a extinção do presente processo, em razão de inexistir bens a penhorar.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95, EXTINGO a presente execução por inexistência de bens.
Sem custas nem honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
NATAL /RN, 13 de agosto de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0817255-60.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORGE ESCOLAS LTDA - EPP EXECUTADO: MAGNO JOSE PINHEIRO LINS DESPACHO Indefiro o pedido id. 157017828, visto que a NORTEAR ENERGY LTDA. e seu sócio-administrador, NELIO WANDERLEY DA SILVA, são terceiros estranhos os processo.
Dessa forma, intima-se a parte autora para fornecer um endereço válido do executado no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 10 de julho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 20:17
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0817255-60.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORGE ESCOLAS LTDA - EPP EXECUTADO: MAGNO JOSE PINHEIRO LINS DESPACHO Diante da certidão ID 155710389, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 26 de junho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 13:22
Juntada de diligência
-
26/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 09:46
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 03:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 12:10
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0817255-60.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORGE ESCOLAS LTDA - EPP EXECUTADO: MAGNO JOSE PINHEIRO LINS DESPACHO Diante da certidão ID 150309857, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 6 de maio de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 03:12
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 16:20
Juntada de diligência
-
22/01/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 23:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 22:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 23:03
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 06:56
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:58
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2024 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 08:21
Juntada de diligência
-
13/08/2024 19:30
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:49
Decorrido prazo de DILIANO FABIO ARAUJO DA COSTA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:23
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:27
Expedido alvará de levantamento
-
20/06/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 21:58
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 22:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:19
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 01:32
Decorrido prazo de LORGE ESCOLAS LTDA - EPP em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:19
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 02:58
Decorrido prazo de MAGNO JOSE PINHEIRO LINS em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:50
Decorrido prazo de Antonia de Oliveira em 14/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:12
Decorrido prazo de MAGNO JOSE PINHEIRO LINS em 01/11/2023.
-
30/10/2023 09:49
Audiência conciliação realizada para 30/10/2023 09:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
30/10/2023 09:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 09:30, 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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30/10/2023 09:46
Audiência conciliação designada para 30/10/2023 09:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
30/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/08/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:33
Decorrido prazo de MAGNO JOSE PINHEIRO LINS em 16/08/2023.
-
17/08/2023 09:28
Decorrido prazo de MAGNO JOSE PINHEIRO LINS em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/07/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 10:22
Processo Reativado
-
20/07/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 11:03
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
07/06/2023 15:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2023 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/05/2023 09:42
Decorrido prazo de LORGE ESCOLAS LTDA - EPP em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:14
Decorrido prazo de LORGE ESCOLAS LTDA - EPP em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2023 15:37
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/11/2022 07:45
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 04:03
Decorrido prazo de Antonia de Oliveira em 31/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 09:58
Decorrido prazo de MAGNO JOSE PINHEIRO LINS em 24/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2022 11:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/09/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:38
Juntada de custas
-
13/09/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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