TJRN - 0819876-59.2024.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819876-59.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FELIPE PALITOT ALVES MANGUEIRA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme se verifica dos autos, a satisfação do débito exequendo fez-se pelo pagamento voluntário dos valores devidos a título de condenação (art. 904, I, do Código de Processo Civil).
Em decorrência, e com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Expeça-se ordem de pagamento no SISCONDJ da seguinte forma: 1) Um alvará no importe de R$ 1.818,65 (Mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), referente ao depósito judicial de ID 150292450 para: a) Beneficiário: Felipe Palitot Alves Magueira; b) CPF: *83.***.*78-77; c) Banco: Banco do Brasil; d) Número da agência: 1636-5; e) Número da conta: 111341-0; Tipo da conta: Conta Corrente. 2) Um alvará no importe de R$ 779,42 (Setecentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), referente ao depósito judicial de ID 150292450, para: a) Beneficiário: Ieda Maria Corrêa da Silva; b) CPF: *06.***.*95-56; c) Banco: Banco Caixa Econômica Federal; d) Número da agência: 3793; Operação: 001; e) Número da conta: 587070368-5; Tipo da conta: Corrente.
Intimem-se.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 30 de maio de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 15:19
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
02/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819876-59.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FELIPE PALITOT ALVES MANGUEIRA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ - prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existirem advogados habilitados nos autos, esse Juízo somente transferirá para as suas contas o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIMEM-SE os advogados da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Naquele mesmo prazo deve a parte autora requerer o que entender de direito.
Após, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de maio de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 19:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819876-59.2024.8.20.5004 AUTOR: FELIPE PALITOT ALVES MANGUEIRA REU: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Considerando (i) a recente atualização do Provimento n. 128/2015-CGJ/RN pelo Provimento n. 235/2022-CGJ/RN, ampliando-se a discricionariedade do Julgador a respeito da expedição de alvarás; (ii) a implantação do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ), nos termos definidos pela Portaria Conjunta n. 47-TJRN, tornando obrigatória a expedição eletrônica de alvarás diretamente para a conta do credor, sendo desnecessária intermediação do crédito por terceira pessoa, ainda que seu/sua advogado(a); indefiro o pleito.
Intime-se a parte autora PESSOALMENTE POR MANDADO para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ – prestar, exatamente, as seguintes informações: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existir advogado habilitado nos autos, esse Juízo somente transferirá para a sua conta o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIME-SE o advogado da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar, exatamente, as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Escoado o prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 6 de maio de 2025. -
07/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 09:59
Processo Reativado
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06/05/2025 18:47
Outras Decisões
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05/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 11:47
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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03/04/2025 05:50
Decorrido prazo de FELIPE PALITOT ALVES MANGUEIRA em 28/03/2025 23:59.
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03/04/2025 05:50
Juntada de entregue (ecarta)
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22/03/2025 01:28
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:34
Decorrido prazo de FELIPE PALITOT ALVES MANGUEIRA em 11/02/2025.
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12/02/2025 00:04
Decorrido prazo de FELIPE PALITOT ALVES MANGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:04
Decorrido prazo de FELIPE PALITOT ALVES MANGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 21:12
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 11:02
Juntada de entregue (ecarta)
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04/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 19:50
Outras Decisões
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18/11/2024 19:33
Conclusos para despacho
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18/11/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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