TJRN - 0850791-03.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 16:10
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:36
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA ARAUJO FILHO em 12/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Processo: 0850791-03.2024.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN, MPRN - 37ª PROMOTORIA NATAL AUTOR DO FATO: FRANCISCO NICACIO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado para apurar a prática das infrações previstas nos artigos 147 do Código Penal, atribuídas a FRANCISCO NICACIO por JOSE SOARES DA SILVA.
Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram acordo em sessão de conciliação/mediação (ID 156586733).
Como o ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impõe-se a sua homologação.
Acerca da homologação da composição dos danos civis, dispõe a Lei nº 9.099/1995 nos seguintes termos: Art. 74.
A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único.
Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo supramencionado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 74,caput,da Lei nº 9.099/1995.
Outrossim, tendo em vista que a homologação da composição civil acarreta a renúncia da queixa e da representação, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei nº 9.099/1995,declaro extinta a punibilidade da parte autuada FRANCISCO NICACIO, relativamente aos fatos apurados nesta lide.
Publique-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após, nada mais havendo a ser decidido, arquive-se com as cautelas legais.
Em Natal/RN, 8 de julho de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:41
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
08/07/2025 11:41
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos de FRANCISCO NICÁCIO
-
04/07/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 11:40
Audiência Preliminar realizada conduzida por 04/07/2025 10:30 em/para 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
04/07/2025 11:40
Audiência preliminar redesignada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/07/2025 10:30, 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
29/06/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 15:37
Juntada de diligência
-
17/06/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 ** 2º Juizado Criminal e de Trânsito (GABINETE - APENAS PARA INFORMAÇÕES DE AUDIÊNCIA): 9 8898-4104 - Email: [email protected] Processo nº 0850791-03.2024.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) MPRN - 37ª PROMOTORIA NATAL AUTOR DO FATO: FRANCISCO NICACIO CERTIDÃO CERTIFICO a redesignação de audiência HÍBRIDA.
Tipo: Preliminar.
Sala: Padrão 2° JCRimTran.
Data: 04/07/2025, Hora: 10h30, a ser realizada na sala de audiência preliminar do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito.
Obs. 1: As partes deverão comparecer presencialmente à sala de audiência preliminar do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito.
Obs. 2: Fica facultado às partes e advogados o comparecimento remoto, caso tenham certeza sobre sua capacidade tecnológica de participação virtual, incluindo uma conexão estável, ficando ADVERTIDAS(OS) que serão consideradas(os) AUSENTES em caso de terem problemas tecnológicos que impeçam ou dificultem o seu acesso virtual.
Obs. 3: O Ministério Público e a Defensoria Pública poderão comparecer ao ato virtualmente, na forma prevista na Portaria 01/2022 deste juízo.
Obs. 4: Caso o(a) autuado(a)/denunciado(a) esteja preso(a), a secretaria deverá entrar em contato com a Unidade Prisional correspondente para fins de disponibilização de sala virtual, expedindo ofício contendo o link de acesso à audiência.
Link para comparecimento remoto: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciapreliminar2jecritran Natal/RN, 3 de junho de 2025.
ROSIMEIRE SILVA DE LIMA Assistente -
05/06/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:44
Audiência Preliminar redesignada conduzida por 04/07/2025 10:30 em/para 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
03/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 04:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 04:50
Juntada de diligência
-
21/05/2025 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 08:25
Juntada de diligência
-
18/05/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 16:11
Juntada de diligência
-
16/05/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 13:47
Juntada de diligência
-
15/05/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:50
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
09/05/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
08/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 ** 2º Juizado Criminal e de Trânsito (GABINETE - APENAS PARA INFORMAÇÕES DE AUDIÊNCIA): 9 8898-4104 - Email: [email protected] Processo nº 0850791-03.2024.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Autor/Vítima: AUTORIDADE: 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN, MPRN - 37ª PROMOTORIA NATAL AUTOR DO FATO: FRANCISCO NICACIO CERTIDÃO CERTIFICO o aprazamento de audiência HÍBRIDA.
Tipo: Preliminar.
Sala: Padrão 2° JCRimTran.
Data: 02/06/2025, Hora: 10h30, a ser realizada na sala de audiência preliminar do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito.
Obs. 1: As partes deverão comparecer presencialmente à sala de audiência preliminar do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito.
Obs. 2: Fica facultado às partes e advogados o comparecimento remoto, caso tenham certeza sobre sua capacidade tecnológica de participação virtual, incluindo uma conexão estável, ficando ADVERTIDAS(OS) que serão consideradas(os) AUSENTES em caso de terem problemas tecnológicos que impeçam ou dificultem o seu acesso virtual.
Obs. 3: O Ministério Público e a Defensoria Pública poderão comparecer ao ato virtualmente, na forma prevista na Portaria 01/2022 deste juízo.
Obs. 4: Caso o(a) autuado(a)/denunciado(a) esteja preso(a), a secretaria deverá entrar em contato com a Unidade Prisional correspondente para fins de disponibilização de sala virtual, expedindo ofício contendo o link de acesso à audiência.
Link para comparecimento remoto: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciapreliminar2jecritran Natal/RN, 2 de maio de 2025.
ROSIMEIRE SILVA DE LIMA Assistente -
05/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 11:54
Audiência Preliminar designada conduzida por 02/06/2025 10:30 em/para 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
12/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 09:36
Juntada de diligência
-
21/10/2024 10:49
Audiência Preliminar realizada para 21/10/2024 10:30 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
21/10/2024 10:49
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 10:30, 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
09/10/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:17
Juntada de diligência
-
23/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:06
Audiência Preliminar designada para 21/10/2024 10:30 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
21/08/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826809-23.2025.8.20.5001
Maria Dalva Rodrigues
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Wellinton Marques de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2025 16:38
Processo nº 0829328-68.2025.8.20.5001
Joao Guilherme Fernandes de Morais
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Djanirito de Souza Moura Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2025 15:21
Processo nº 0804526-33.2021.8.20.5102
Municipio de Pureza
Municipio de Pureza
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2022 11:59
Processo nº 0804526-33.2021.8.20.5102
Marlene Monteiro
Municipio de Pureza
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/12/2021 18:47
Processo nº 0800030-69.2025.8.20.5150
Raimunda Alice de Freitas Regis
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/01/2025 10:19