TJRN - 0807019-68.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MPRN - 11ª Promotoria Mossoró em 10/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2025 06:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 4ª Vara Criminal Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3673-9891 PROCESSO N° 0807019-68.2021.8.20.5106 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARTE ATIVA: Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Mossoró (DEFUR/Mossoró) e outros PARTE PASSIVA: Raimundo Pinheiro de Oliveira Filho DESPACHO Trata-se de Ação Penal em face de RAIMUNDO PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, quem foi imputado o crime de Receptação, previsto no art. 180, caput, do Código Penal, com audiência de instrução e julgamento designada para o dia 25/06/2025, às 09h.
Entretanto, por meio da Portaria 903/2025 do TJRN, disponibilizada em 10/06/2025, este magistrado foi designado para jurisdicionar nesta unidade, havendo necessidade de readequação da pauta.
Além disso, observa-se no ID 151523895 que a testemunha WESLEY BARBOSA DE SOUZA não foi localizada no endereço indicado nos autos.
Intimado acerca da diligência negativa, o Ministério Público não se manifestou. (ID 154801787).
Ante o exposto, REDESIGNE-SE a audiência anteriormente agendada para o próximo desimpedido na pauta.
Comunique-se as partes e testemunhas já intimadas, se possível, por telefone, certificando-se nos autos.
Intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 10 dias, informe o endereço atualizado de WESLEY BARBOSA DE SOUZA ou requeira o que entender pertinente, ficando ciente que, o silêncio, será interpretado como desistência da referida testemunha sem substituição.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data na assinatura eletrônica abaixo.
CLAUDIO MENDES JUNIOR Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra) -
18/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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15/06/2025 14:36
Decorrido prazo de MPRN - 11ª Promotoria Mossoró em 02/06/2025 23:59, referente à intimação de ID 151579525. em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:52
Decorrido prazo de MPRN - 11ª Promotoria Mossoró em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 10:18
Juntada de diligência
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19/05/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:48
Juntada de diligência
-
19/05/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:22
Juntada de diligência
-
16/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:45
Juntada de diligência
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12/05/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/05/2025 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2025 08:04
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0807019-68.2021.8.20.5106 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE FURTOS E ROUBOS DE MOSSORÓ (DEFUR/MOSSORÓ) REU: RAIMUNDO PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO DESPACHO Trata-se de Ação Penal em face de RAIMUNDO PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, quem foi imputado o crime de Receptação, previsto no art. 180, caput, do Código Penal.
Denúncia no ID 70170934, recebida conforme ID 94339070.
Réu(s)/Ré citado(s)(a) via edital, conforme ID 99916677, constituiu advogado e apresentou resposta à acusação, consoante ID 110211162.
Em que pese a manifestação ministerial sinalizando pela possibilidade de acordo de não persecução penal, anexada certidão de processos criminais em face do réu, o Parquet concluiu pela impossibilidade de oferecimento de proposta - ID 121378911.
Processo em ordem aguardando a realização de audiência de instrução e julgamento.
Entretanto, observou-se que o feito encontra-se inserido na Meta 2 do CNJ e surgiu a possibilidade de antecipar a audiência outrora designada.
Dessarte, REDESIGNO a audiência para o dia 25/06/2025, as 09h, oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas na acusação e na defesa, assim como será realizado o interrogatório do acusado e apresentadas as alegações finais, salvo em caso de requerimentos nos termos do art. 402 do CPP.
A audiência poderá ser acessada por meio de videoconferência via Teams ou presencialmente, caso assim desejem as partes e as testemunhas.
Intimem-se para participar da referida audiência: o Ministério Público, a Defesa, o(s) acusado(s) e as testemunhas, requisitando a apresentação de militares e de presos as autoridades competentes, conforme necessário.
Ressalta-se que as intimações poderão ser efetivadas pelo chefe de secretaria ou por oficial de justiça, por meio eletrônico, por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp, ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), assegurando-se ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, e certificando-se nos autos, conforme previsão contida nos arts. 8º, da Resolução 354/2020 do CNJ, e 10 da Resolução 28/2022 do TJRN, e ainda, em conformidade com o disposto nos arts. 188 e 277 do CPC, aplicável ao processo penal subsidiariamente, observando as demais exigências legais.
Ademais, no ato da intimação deverá o responsável pela diligência certificar nos autos o contato telefônico do(a) intimando(a), com WhatsApp, se possível, para facilitar o contato com o juízo.
Segue o link para participação na audiência a ser realizada via Microsoft Teams e o respectivo Qrcode: https://lnk.tjrn.jus.br/custm Determino, ainda, que a Secretaria providencie a juntada de certidão de antecedentes criminais atualizada do(a) réu(ré).
Diligências e expedientes necessários, inclusive expedição de carta precatória, caso pertinente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró, data da assinatura eletrônica.
André Melo Gomes Pereira Juiz de Direito (Assinado digitalmente nos temos da Lei 11.419/2006) -
07/05/2025 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:12
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:28
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 25/06/2025 09:00 em/para 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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30/01/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:01
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:16
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/09/2025 13:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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13/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 21:56
Conclusos para despacho
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12/09/2024 21:55
Desentranhado o documento
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12/09/2024 21:55
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
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04/12/2023 20:45
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
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04/12/2023 20:45
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
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04/12/2023 20:37
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL
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01/12/2023 23:26
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
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10/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:01
Apensado ao processo 0800986-62.2021.8.20.5300
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07/06/2023 11:38
Juntada de Petição de procuração
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15/05/2023 16:10
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:07
Juntada de Certidão
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08/05/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:28
Juntada de edital
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10/04/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 20:12
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 28/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 18:22
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 17:11
Recebida a denúncia contra RAIMUNDO PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO
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29/01/2023 22:04
Conclusos para decisão
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28/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 00:10
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 23/01/2023 23:59.
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13/05/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 01:06
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 11/05/2022 23:59.
-
09/12/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 23:42
Conclusos para decisão
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29/06/2021 04:03
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 28/06/2021 23:59.
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11/05/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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