TJRN - 0800584-53.2024.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:25
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0800584-53.2024.8.20.5145 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO ANDRE DE PAIVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em Juizado Especial envolvendo as partes acima epigrafadas.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, mediante transferência de valores pela parte demandada e bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se alvará dos valores, conforme os dados constantes na petição de ID 151802463.
Após, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nísia Floresta/RN, 29 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 00:42
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:42
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 05:47
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 06:59
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
22/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0800584-53.2024.8.20.5145 REQUERENTE: ANTONIO ANDRE DE PAIVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Considerando que os executados foram devidamente intimados, porém não realizaram o pagamento integral da dívida, aplico multa de 10% incidente sobre o remanescente, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Determino o bloqueio de valores suficientes para quitar a dívida, a ser realizada por meio do sistema SISBAJUD, conforme requerido Ocorrendo o bloqueio do montante integral da dívida ou de quantia relevante, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar a penhora de valores realizada, caso queira, nos termos do art. 854, § 2º e 3º, da forma que segue: a) por meio do seu advogado habilitado, caso existente nos autos; b) por meio de carta ou mandado de citação, com base no endereço em que realizada a citação ou com base em contato telefônico; ou c) por publicação de edital, caso a citação tenha ocorrido desta forma.
Acrescente-se que, caso o executado não tenha informado a modificação temporária ou definitiva de sua residência, a intimação encaminhada para o mesmo endereço de citação, ainda que infrutífera, será considerada válida (art. 274, § único, CPC).
Na ausência de manifestação, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco), informar dados bancários para fins de transferência.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico.
Caso infrutífero o bloqueio ou ocorrendo em valor parcial, defiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD e a inserção de restrição de circulação nos veículos em nome do executado.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o prosseguimento do feito, indicando bens penhoráveis ou requerendo diligências por parte deste juízo, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 4 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 00:09
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:09
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0800584-53.2024.8.20.5145 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN,considerando a petição no ID 151009202, INTIMO a parte, na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo de 05 (cinco) dias, requer o que entender de direito.
Nísia Floresta, 13 de maio de 2025.
ADACY DUARTE DA PAZ Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
13/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 05:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0800584-53.2024.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ANDRE DE PAIVA REU: BANCO BRADESCO S/A., PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Evolua-se o feito para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, pessoalmente ou por meio de seu advogado, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia devida.
O não pagamento ensejará a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, a teor do art. 523 do Código de Processo Civil.
Sendo comprovado nos autos o depósito, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, momento em que deverá informar a conta bancária para depósito.
Findo o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, caso deseje.
Apresentada a impugnação, intime-se o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo conclusão para decisão logo em seguida.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 5 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 11:23
Processo Reativado
-
06/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 11:46
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:59
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:29
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 10/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 10:17
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 05/12/2024 09:40 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara, #Não preenchido#.
-
05/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 09:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara.
-
29/11/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 05:34
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 08/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:33
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2024 14:43
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 05/12/2024 09:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara.
-
10/09/2024 14:40
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/12/2024 09:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara.
-
26/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 01:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 21/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 11:29
Juntada de diligência
-
25/04/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2024 11:12
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 11:12
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 07:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 11:10
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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