TJRN - 0802708-52.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:16
Processo Reativado
-
07/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:37
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
04/12/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
28/11/2024 02:50
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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28/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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18/06/2024 15:34
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:09
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
27/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, receber o alvará expedido nos autos, requerendo o que entender por direito. -
04/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:58
Homologada a Transação
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25/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 02:47
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 08/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 17:53
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:29
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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11/12/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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11/12/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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11/12/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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11/12/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0802708-52.2021.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Réu: FRANCISCO PAULO BEZERRA SENTENÇA Vistos etc.
Através de petição acostada aos autos, as partes informam este juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação.
Verificando ser o objeto transacionado disponível e não identificando fraude à lei, deve-se referendar o negócio jurídico celebrado pelos litigantes para por fim ao processo.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado para o Cartório de Imóveis competente para o registro da servidão.
Depositado os valores, expeça-se alvará judicial.
Custas e honorários advocatícios conforme pactuado.
Transitada em julgado, arquive-se.
Defiro pedido de renúncia do prazo recursal.
ASSU/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:12
Homologada a Transação
-
16/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:12
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802708-52.2021.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
REU: FRANCISCO PAULO BEZERRA DESPACHO Considerando a nova regulamentação a ser adotada nos casos de perícias pagas comunicadas a partir do Ofício Circular nº 001/2023 - NP, cujas perícias serão processadas diretamente entre a Vara e o Perito e tendo em vista a consulta prévia à lista de peritos cadastrados no CPTEC, nomeio o profissional em engenharia THIAGO PEREIRA DE SOUSA para exercer o encargo e proceder à realização da perícia ora determinada.
Sendo assim, intime-o para que informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, informar data e hora para realização da perícia, com antecedência de 30 (trinta) dias, possibilitando, assim, intimar as partes e assistentes técnicos para comparecimento.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 05:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 23:52
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:33
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:53
Outras Decisões
-
05/02/2023 23:58
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 03:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 22:44
Conclusos para despacho
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20/10/2022 22:44
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 04/10/2022.
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05/10/2022 07:43
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 04/10/2022 23:59.
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14/09/2022 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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03/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2022 21:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 21:19
Decorrido prazo de Luiz Alexandre Dantas de Almeida em 24/08/2022 23:59.
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20/07/2022 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2022 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2021 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO BEZERRA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:58
Decorrido prazo de Luiz Alexandre Dantas de Almeida em 17/12/2021 23:59.
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03/12/2021 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO BEZERRA em 02/12/2021 23:59.
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30/11/2021 13:14
Expedição de Mandado.
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28/11/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2021 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2021 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2021 00:02
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 17/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 11:41
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 11:38
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 12:18
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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