TJRN - 0805705-91.2024.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 30/07/2025 23:59.
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17/06/2025 16:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805705-91.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE MATOS Réu: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 22/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
09/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 00:02
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 06/06/2025 23:59.
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29/04/2025 05:54
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805705-91.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE MATOS Réu: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 22/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
22/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 19:00
Processo Reativado
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22/04/2025 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 07:42
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 02:29
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:04
Decorrido prazo de ELISAMA PRISCILA REGES DE FARIA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ELISAMA PRISCILA REGES DE FARIA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 09:11
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 27/02/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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27/02/2025 09:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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26/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:24
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:34
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 15:40
Juntada de termo
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04/12/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:17
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 27/02/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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04/12/2024 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 09:49
Recebidos os autos.
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03/12/2024 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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03/12/2024 09:17
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 20:24
Conclusos para decisão
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02/12/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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