TJRN - 0826982-18.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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09/05/2025 19:00
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0826982-18.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: WALQUIRIA SOUSA DE OLIVEIRA Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 21:31
Processo Reativado
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29/04/2025 21:26
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2025 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:40
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:51
Recebidos os autos
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22/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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17/12/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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12/12/2024 13:33
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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07/12/2024 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:20
Decorrido prazo de WALQUIRIA SOUSA DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:12
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 06:25
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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17/10/2024 15:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/10/2024 23:59.
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28/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/08/2024 13:46
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/08/2024 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
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27/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:52
Decorrido prazo de WALQUIRIA SOUSA DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:52
Decorrido prazo de WALQUIRIA SOUSA DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
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02/05/2024 16:05
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 16:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:47
Decorrido prazo de WALQUIRIA SOUSA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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19/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 09:07
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 00:45
Decorrido prazo de WALQUIRIA SOUSA DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
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05/08/2023 01:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/08/2023 23:59.
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17/07/2023 17:26
Juntada de Petição de alegações finais
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03/07/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
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22/05/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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