TJRN - 0820513-10.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 08:37
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 23:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 23:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 14:54
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:54
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 05:51
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0820513-10.2024.8.20.5004 Parte autora: FRANCISCO EUDES PONTES Parte ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a parte demandada para cumprir a(s) obrigação(ões) de pagar a que foi condenada, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud, devendo ser utilizada a ferramenta de repetição programada por 30 (trinta) dias.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 26 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito -
26/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:19
Processo Reativado
-
26/06/2025 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:01
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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25/06/2025 09:49
Recebidos os autos
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25/06/2025 09:49
Juntada de intimação de pauta
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27/03/2025 23:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2025 16:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:05
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2025 13:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2025 03:33
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 06/03/2025 23:59.
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03/03/2025 08:42
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 21:35
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 17:16
Juntada de Petição de procuração
-
03/12/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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