TJRN - 0800317-38.2024.8.20.5127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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24/05/2025 00:35
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES GALVAO NETO em 15/05/2025 23:59.
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11/05/2025 20:04
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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11/05/2025 13:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800317-38.2024.8.20.5127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVALDO DE ASSUNCAO SILVA REU: COBAP- CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Deverá a Secretaria Judiciária, para a realização das intimações, observar eventual pedido de atualização de advogado.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:30
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 20:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
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13/08/2024 13:57
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2024 13:57
Decorrido prazo de COBAP- CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:07
Conclusos para decisão
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10/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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