TJRN - 0802064-70.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:16
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802064-70.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL FRANCISCO DE LEMOS REU: BANCO CETELEM S.A DESPACHO Intime-se o requerido para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pedido de emenda à inicial feito no ID161252839, requerendo o que entender de direito.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
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20/08/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802064-70.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL FRANCISCO DE LEMOS REU: BANCO CETELEM S.A DESPACHO Analisando-se os autos, percebe-se que essa demanda possivelmente enquadra-se como "predatória", nos termos da Recomendação 159/2024, do CNJ.
Isso porque foram propostas mais de uma ação judicial sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada - (item 6 do anexo A da referida Recomendação).
Dessa forma, determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 dias, justifique tal conduta com base na Resolução 159/2024, do CNJ, bem como corrija o referido vício, ajuizando ação única ou emendando a inicial de uma das ações, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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11/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:21
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802064-70.2025.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MANOEL FRANCISCO DE LEMOS Polo Passivo: Banco Cetelem S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:29
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 00:16
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 02/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DE LEMOS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:10
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:42
Publicado Citação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Autos n.º 0802064-70.2025.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: MANOEL FRANCISCO DE LEMOS Réu: Banco Cetelem S.A DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, o pedido de concessão de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Consoante dispõe o art. 334 do CPC/2015, dispenso a realização de audiência de conciliação inaugural.
A tutela de urgência será analisada quando da prolação da sentença de mérito.
Cite-se.
Decorrido o prazo para ofertar a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação com preliminares, deverá se manifestar em réplica, inclusive sendo possível a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 351 do CPC/2015); III – apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (§1º, art. 343 do CPC/2015).
Publique-se.
Cumpra-se em sua integralidade.
ASSU/RN, data no id do documento. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a autor.
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09/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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