TJRN - 0801523-56.2022.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:04
Decorrido prazo de ré em 12/09/2025.
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13/09/2025 00:07
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:06
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 05:23
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801523-56.2022.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): JOSE ROMAO DE ASSIS Demandado(a): SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento nº 10/2005-CGJ, EXPEÇO INTIMAÇÃO à parte EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC, conforme "item 5", do Despacho retro.
Upanema-RN, 20 de agosto de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 JANDER DISRAEL FREIRE LOPES -
20/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:09
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:09
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801523-56.2022.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE ROMAO DE ASSIS Réu: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA DESPACHO Primeiramente, evolua-se o feito para cumprimento de sentença, devendo atentar-se para que seja inserido o assunto respectivo a fim de evitar inconsistências no GPSJus. 1.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito de R$ 214,28 (duzentos e quatorze reais e vinte e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC. 2.
Ocorrendo o pagamento integral voluntário no prazo do art. 523, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de conta bancária de sua titularidade ou, em igual prazo, apresentar petição devidamente subscrita autorizando, expressamente, o depósito dos referidos valores em conta bancária de seu advogado, ficando desde já autorizada a expedição do competente alvará em nome do advogado (referente aos honorários sucumbenciais) e em nome da parte autora (referente ao valor principal), para liberação dos valores à disposição do juízo. 3.
Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 4.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 5.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC/2015. 5.1.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 6.
Caso não haja o pagamento voluntário e após o decurso de prazo para apresentar impugnação à execução, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de sofrer constrição judicial (veículos, imóveis, etc) ou diligências (consulta no RENAJUD, SISBAJUD), tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do exequente, bem como o espírito cooperativo que permeia o Código de Processo Civil/2015. 6.1.
Indicado bem individualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bem indicado. 6.2.
Requerida diligência relativa à pesquisa de bens no RENAJUD, SISBAJUD, fica desde já deferida. 7.
Decorrido o prazo, sem a indicação de bens ou de meios de pesquisa, ou restando as diligências negativas, venham-me os autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
24/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:26
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:29
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:29
Juntada de despacho
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24/04/2025 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 00:22
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:11
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 02:28
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:00
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:01
Outras Decisões
-
30/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 14:51
Decorrido prazo de ré em 02/09/2024.
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30/10/2024 14:50
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de autora em 02/09/2024.
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03/09/2024 03:55
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 03:44
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 01:30
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 29/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:51
Decorrido prazo de demandada em 13/03/2024.
-
14/03/2024 07:30
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:30
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 13/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:54
Outras Decisões
-
17/10/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 15:54
Decorrido prazo de ré em 17/08/2023.
-
18/08/2023 02:58
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:45
Decretada a revelia
-
31/07/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 00:39
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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