TJRN - 0802421-82.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:10
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0802421-82.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 25 de março de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
25/03/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:30
Juntada de termo
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13/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802421-82.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 12 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
12/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:41
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/02/2025 09:47
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/02/2025 09:52
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/01/2025 00:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:33
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:09
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
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07/12/2024 01:53
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/12/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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02/12/2024 08:10
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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02/12/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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29/11/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 03:48
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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25/11/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0802421-82.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: EDILSON BATISTA DE LIMA D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
24/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 14:00
Processo Reativado
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24/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 14:02
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:02
Juntada de intimação de pauta
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07/11/2023 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2023 04:18
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 11:15
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:54
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:33
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:09
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 03:21
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/08/2023 23:59.
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22/07/2023 02:03
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:07
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Edilson Batista de Lima.
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13/06/2023 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 10:48
Conclusos para decisão
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13/06/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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