TJRN - 0802926-73.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 09:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            06/12/2024 09:00 Publicado Intimação em 04/03/2024. 
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                                            06/12/2024 09:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            04/12/2024 10:54 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            04/12/2024 10:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 
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                                            29/11/2024 03:07 Publicado Intimação em 25/03/2024. 
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                                            29/11/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            17/04/2024 06:22 Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PEREIRA em 16/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 06:22 Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PEREIRA em 16/04/2024 23:59. 
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                                            28/03/2024 14:23 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/03/2024 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802926-73.2023.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação apresentada no ID. 117290513, com fulcro nos artigos. 46, caput, e 50 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA do presente feito, ao passo que determino a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Cidade Ocidental/GO, competente para o trâmite da lide.
 
 Em derradeiro, mantenho os demais termos da decisão proferida anteriormente (ID. 117114714).
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
 
 Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
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                                            21/03/2024 23:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2024 15:14 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para outro Tribunal 
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                                            21/03/2024 15:13 Juntada de termo 
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                                            21/03/2024 15:02 Juntada de Ofício 
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                                            21/03/2024 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 09:17 Declarada incompetência 
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                                            19/03/2024 09:50 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2024 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 17:00 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 09:58 Declarada incompetência 
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                                            14/03/2024 14:43 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2024 14:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/03/2024 14:22 Juntada de diligência 
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                                            01/03/2024 19:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802926-73.2023.8.20.5112 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Requerente: ANTONIO ALVES PEREIRA Parte Requerida: MARIA ANTONIA VIRGINIA PEREIRA INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 22 de abril de 2024, a partir das 16:00h, para realização de perícia técnica designada no presente processo, tendo como perito médico o Dr.
 
 Clóvis Luiz Bandeira de Araújo.
 
 Endereço da perícia: Fórum de Apodi, situado na BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000.
 
 Outrossim, ressalto que o(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de seus documentos pessoais e de toda documentação médica relativa aos fatos apurados nos presentes autos.
 
 Apodi/RN, 29 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a)
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                                            29/02/2024 11:30 Expedição de Mandado. 
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                                            29/02/2024 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 13:30 Juntada de termo 
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                                            29/01/2024 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2024 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802926-73.2023.8.20.5112 REQUERENTE: ANTONIO ALVES PEREIRA REQUERIDO: MARIA ANTONIA VIRGINIA PEREIRA D E S P A C H O Nomeio a Defensoria Pública Estadual a fim de exercer a curadoria especial do interditando, devendo apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Ademais, determino que seja certificado se já houve as perícias determinadas por este Juízo na decisão de ID 106214234, juntando-se os respectivos laudos, em de resposta positiva.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Antonio Borja de A.
 
 Junior Juiz de Direito
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                                            18/01/2024 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2024 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2024 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            11/01/2024 08:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2023 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2023 06:16 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2023 06:16 Decorrido prazo de MARIA ANTONIA VIRGINIA PEREIRA em 13/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 06:16 Decorrido prazo de MARIA ANTONIA VIRGINIA PEREIRA em 13/11/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 21:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 21:44 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2023 12:01 Audiência de interrogatório realizada para 17/10/2023 11:15 2ª Vara da Comarca de Apodi. 
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                                            17/10/2023 12:01 Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 11:15, 2ª Vara da Comarca de Apodi. 
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                                            10/10/2023 07:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/10/2023 07:30 Juntada de diligência 
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                                            05/10/2023 16:55 Publicado Intimação em 04/10/2023. 
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                                            05/10/2023 16:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            05/10/2023 16:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            04/10/2023 08:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0802926-73.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA INTIMO a(s) parte(s)/Advogado(s) para participar(em) de Audiência de Entrevista, aprazada para 17/10/2023 11:15h, no Fórum local (endereço acima).
 
 Observação 1: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum local, podendo a(s) parte(s)/Advogado(s), caso prefiram, participar por videoconferência, por meio do programa Microsoft Teams (link abaixo).
 
 Link: https://lnk.tjrn.jus.br/segundavaradeapodi Observação 2: Deverão os advogados se responsabilizarem pela participação das partes, informando-as para comparecerem ao Fórum local ou encaminhando-lhes o link da videoconferência e dando as devidas instruções acerca da forma de participação.
 
 Apodi/RN, 2 de outubro de 2023.
 
 CIMENDES JOSE PINTO Analista Judiciário
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                                            02/10/2023 16:06 Expedição de Mandado. 
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                                            02/10/2023 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2023 16:01 Audiência de interrogatório designada para 17/10/2023 11:15 2ª Vara da Comarca de Apodi. 
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                                            22/09/2023 07:37 Juntada de documento de comprovação 
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                                            14/09/2023 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 14:51 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            31/08/2023 06:13 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2023 23:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2023 01:50 Publicado Intimação em 21/07/2023. 
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                                            22/07/2023 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 
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                                            20/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802926-73.2023.8.20.5112 REQUERENTE: ANTONIO ALVES PEREIRA REQUERIDO: MARIA ANTONIA VIRGINIA PEREIRA D E S P A C H O Defiro o pleito de justiça gratuita (art. 98 do CPC).
 
 Com fulcro no art. 87 da Lei nº 13.146/15 c/c art. 178, II, do CPC, determino vista dos autos ao Representante Ministério Público Estadual, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do pedido de curatela provisória, requerendo o que entender oportuno, fazendo-me os autos conclusos para decisão interlocutória de urgência em seguida.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
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                                            19/07/2023 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2023 14:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2023 10:12 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2023 10:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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