TJRN - 0817304-32.2022.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 14:56
Juntada de diligência
-
25/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MARINA VALADARES BRANDAO PADILHA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:29
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:29
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0817304-32.2022.8.20.5124 - 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANNE KARINA DA COSTA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes, por seus advogados/procuradores, acerca do exame clínico para fins de perícia, agendado para o dia 01 de setembro de 2025 às 13h30m, pelo (a) perito(a), Dr(ª) Mariana Cavalcante Oliveira, a realizar-se na Clínica Maria Lacerda, situada na Av.
Maria Lacerda Montenegro, 56, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN.
No momento da diligência, a(s) parte(s) deve(m) portar documentos pessoais e todos os documentos médicos relacionados ao objeto da Perícia (laudos e exames de imagem).
Não comparecendo a parte autora, injustificadamente para a realização do exame pericial, restará prejudicada a prova, devendo a demanda ser julgada com os elementos probatórios existentes nos autos.
PARNAMIRIM/RN, aos 21 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:21
Juntada de intimação
-
20/05/2025 00:32
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:31
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 19/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:46
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0817304-32.2022.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANNE KARINA DA COSTA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO "Noticiado o aceite do encargo e o valor dos honorários, intime-se a parte que requereu a prova (parte ré) para realizar o depósito judicial da verba honorária.
Na sequência, intime-se a expert nomeada para informar a data da realização da perícia, devendo o feito prosseguir nos demais termos da decisão de ID 122443195." Parnamirim/RN, data do sistema.
TERESA CRISTINA SOUSA DA PAZ Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 07:24
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
29/04/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
28/04/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:43
Juntada de intimação
-
24/04/2025 12:58
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0817304-32.2022.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FABIANNE KARINA DA COSTA Parte ré: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO(com força de ofício¹) Diante do declínio do perito nomeado (ID 141680294), em chancela aos postulados da efetividade e da celeridade, baseando-me no Cadastro fornecido pelo NUPEJ, nomeio a odontóloga MARIANA CAVALCANTE OLIVEIRA, CPF nº *96.***.*64-37, e-mail: [email protected], telefone (84) 9.9919-2534, endereço: Rua Desembargador Régulo Tinoco, 1031 (complemento: AP 704), Barro Vermelho, Natal - RN cep: 59.022-080.
Devendo a Secretaria Judiciária intimá-la para que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita o múnus e, em caso positivo, deverá apresentar, no mesmo lapso (art. 465, § 2º, do CPC) a proposta de honorários, bem como seus contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, ou ratificar os constantes desta decisão.
Noticiado o aceite do encargo e o valor dos honorários, intime-se a parte que requereu a prova (parte ré) para realizar o depósito judicial da verba honorária.
Na sequência, intime-se a expert nomeada para informar a data da realização da perícia, devendo o feito prosseguir nos demais termos da decisão de ID 122443195. Em caso de silêncio do profissional ou recusa, retornem os autos conclusos com a etiqueta SU – SUBSTITUIR PERITO, a fim que o gabinete decida de forma mais célere e realize a nomeação de outro expert.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 Código de Normas da CGJ/RN:Art. 121-A. É facultada aos Juízes da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a utilização da própria decisão/despacho como termo de alvará, mandado ou ofício, fazendo constar a expressão “Decisão com força de Mandado” ou “Despacho com força de mandado”. (Incluído pelo Provimento 167/2017-CGJ/RN, de 04/10/2017) Art. 121-B.
Nas hipóteses de adoção do procedimento a que alude o artigo anterior, o Magistrado deverá deixar expressos os elementos identificadores do seu cumprimento, como o objeto da ordem e o seu endereçamento, cabendo ao Oficial de Justiça responsável pela diligência a apresentação da cópia do documento, que será entregue ao citado/intimado/oficiado, colhendo-se recibo em outra via de igual teor. (Incluído pelo Provimento 167/2017-CGJ/RN, de 04/10/2017) -
22/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:45
Nomeado perito
-
22/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:01
Juntada de intimação
-
16/01/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:21
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:13
Nomeado perito
-
01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
16/02/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:37
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 07/02/2024 23:59.
-
02/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2023 00:16
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:27
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 02:24
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 10/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 00:43
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 22:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
31/10/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:58
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
19/10/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 16:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
19/10/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:01
Juntada de custas
-
19/10/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814273-05.2024.8.20.5004
Hipercard Banco Multiplo S.A.
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2025 09:18
Processo nº 0828098-59.2023.8.20.5001
Mprn - 35 Promotoria Natal
Thales Francisco da Silva Santana
Advogado: Jonas Monteiro Carlos Godeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2023 21:20
Processo nº 0812940-90.2025.8.20.5001
Francisco Vanucio Rego de Almeida
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2025 14:58
Processo nº 0803079-02.2025.8.20.5124
Valdirene Veiga Salles
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Marissol Jesus Filla
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/03/2025 13:07
Processo nº 0801290-04.2025.8.20.5112
Erinaldo Pinto de Almeida
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/05/2025 11:55