TJRN - 0808925-54.2025.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 10:19
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 00:21
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO BOHRER AMARAL em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:29
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 00:19
Decorrido prazo de PEDRO BOHRER AMARAL em 20/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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09/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0808925-54.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: SILAS ACIOLE DIAS BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO BOHRER AMARAL - RS74896 Parte Ré/Executada REU: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda Destinatário: PEDRO BOHRER AMARAL Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) em id 150124626, ficando ciente do prazo de 10 dias para manifestação cabível.
Mossoró/RN, 2 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:22
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 22:16
Conclusos para decisão
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30/04/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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