TJRN - 0821253-65.2024.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 15:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/06/2025 17:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 15:04 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 15:04 Processo Reativado 
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                                            02/06/2025 00:40 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 0821253-65.2024.8.20.5004 Parte autora: TORRES DOS POTIGUARAS Parte ré: KELLY PATRICIA DOS SANTOS MARTINS SENTENÇA Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 A parte autora requereu a desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento (ID 152635978).
 
 Ademais, o instituto jurídico da desistência da ação é considerado direito do autor e pode ser exercido de maneira unilateral, sendo preciso dar ciência ao Poder Judiciário acerca das intenções e para que surtam os pertinentes efeitos jurídicos.
 
 Importa ressaltar que a depender do momento processual, é necessária a concordância do demandado.
 
 Contudo, em razão da especificidade dos Juizados Especiais, é totalmente prescindível a manifestação da contraparte, conforme o enunciado nº 90 do FONAJE: ENUNCIADO 90: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinta a execução, em conformidade com o art. 775, do Código de Processo Civil.
 
 DETERMINO que a Secretaria proceda com o eventual desbloqueio da penhoras efetivadas através do SISBAJUD e do RENAJUD.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais, em observância às determinações dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo de Direito.
 
 PEDRO ROBERTO PINTO DE CARVALHO Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de projeto de sentença ofertado por juiz leigo, nos moldes previstos no art. 98, I, da CF, Leis nº 9.099/1995 e 12.153/2009, e Resoluções nº 174/2013, do CNJ, e 036/2014, do TJRN.
 
 Verifico que o projeto está em consonância com o entendimento deste juiz, razão pela qual merece homologação.
 
 Isto posto, com fulcro no art. 40, da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO, por sentença o projeto acima em seu inteiro teor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Natal/RN, 28 de maio de 2025.
 
 JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            29/05/2025 13:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2025 13:46 Transitado em Julgado em 28/05/2025 
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                                            29/05/2025 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 14:02 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            27/05/2025 13:07 Conclusos para julgamento 
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                                            26/05/2025 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 18:17 Outras Decisões 
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                                            16/05/2025 16:45 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2025 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2025 17:41 Publicado Intimação em 06/05/2025. 
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                                            10/05/2025 17:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0821253-65.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TORRES DOS POTIGUARAS REQUERIDO: KELLY PATRICIA DOS SANTOS MARTINS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada de cálculos dos valores devidos pelo réu.
 
 Em seguida, autos conclusos para decisão.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 2 de maio de 2025.
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                                            02/05/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2025 11:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 10:21 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 10:21 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/03/2025 10:20 Transitado em Julgado em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 02:38 Decorrido prazo de KELLY PATRICIA DOS SANTOS MARTINS em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 01:33 Decorrido prazo de KELLY PATRICIA DOS SANTOS MARTINS em 10/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 10:58 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            14/02/2025 09:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/02/2025 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 21:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/02/2025 11:01 Conclusos para julgamento 
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                                            12/02/2025 11:01 Decorrido prazo de KELLY PATRICIA DOS SANTOS MARTINS em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 00:10 Decorrido prazo de KELLY PATRICIA DOS SANTOS MARTINS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:07 Decorrido prazo de KELLY PATRICIA DOS SANTOS MARTINS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            08/01/2025 10:15 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            18/12/2024 08:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/12/2024 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 16:30 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 16:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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