TJRN - 0821571-38.2021.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:52
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 08:19
Conclusos para despacho
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04/09/2025 08:19
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:36
Juntada de Certidão vistos em correição
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23/08/2025 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 06:09
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0821571-38.2021.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: RAIANA DOS SANTOS NOGUEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - RN11195 Parte Ré/Executada REQUERIDO: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A Advogado do(a) REQUERIDO: KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS - RN4085 Destinatário: RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria, nos termos do Ofício nº 40/2021-TJ, para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: - Nome do titular da conta bancária; - CPF/CNPJ do titular da conta bancária; - Nome do banco onde a conta está aberta; - Código BACEN do banco onde a conta está aberta; - Número da agência bancária onde a conta está aberta; - Número da conta bancária COM DÍGITO; - Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 13 de agosto de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
13/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:47
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:01
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 05:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0821571-38.2021.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: RAIANA DOS SANTOS NOGUEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - RN11195 Parte Ré/Executada REQUERIDO: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A Advogado do(a) REQUERIDO: KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS - RN4085 Destinatário: KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (id. 143984329), INTIMAMOS Vossa Senhoria para que efetue o pagamento do valor executado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% sobre o débito.
Passado o prazo acima, de 15 dias, sem pagamento voluntário, se iniciará, automaticamente, novo prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, para que cada executado possa apresentar impugnação, nos termos do artigo 525 do NCPC.
Mossoró/RN, 5 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
05/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 10:32
Processo Reativado
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25/02/2025 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 08:33
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 09:47
Recebidos os autos
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03/02/2025 09:47
Juntada de intimação de pauta
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26/01/2023 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2023 14:47
Juntada de Certidão
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03/12/2022 02:05
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 01/12/2022 23:59.
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29/11/2022 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:10
Juntada de Certidão
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29/09/2022 13:21
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 26/09/2022 23:59.
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29/09/2022 13:21
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 26/09/2022 23:59.
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21/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:01
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2022 16:38
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
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01/08/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 08:43
Juntada de Certidão
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27/05/2022 01:07
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 26/05/2022 23:59.
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24/05/2022 09:23
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 09:23
Conclusos para despacho
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12/11/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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