TJRN - 0817924-45.2024.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:04
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:47
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA PATRICIO em 13/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:14
Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2025 03:09
Juntada de entregue (ecarta)
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28/04/2025 20:02
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0817924-45.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA REQUERIDO: DANIELE FERREIRA PATRICIO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi juntado no ID 146962696, vindo em seguida os autos conclusos para homologação. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Pois bem.
O Código de Processo Civil determina no seu art. 200 que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 3.
DISPOSITIVO Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Intimem-se.
NATAL/RN, 23 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/04/2025 00:23
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA PATRICIO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA PATRICIO em 03/04/2025 23:59.
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29/03/2025 09:30
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2025 08:27
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 18:05
Conclusos para despacho
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03/03/2025 18:05
Processo Reativado
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03/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 12:38
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:54
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 27/01/2025 23:59.
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21/12/2024 13:43
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA PATRICIO em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 13:43
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:41
Julgado procedente o pedido
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15/11/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 03:45
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA PATRICIO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA PATRICIO em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:55
Juntada de entregue (ecarta)
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18/10/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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