TJRN - 0802293-98.2023.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 05:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 15:26
Juntada de Alvará recebido
-
16/06/2025 01:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ALISON SOARES DE MELO em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:56
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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05/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0802293-98.2023.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDSANDRO DA SILVA BERTULEZA: EDSANDRO DA SILVA BERTULEZA REQUERIDO: UMBERLIZE PRODUTOS NATURAIS LTDA, ALISON SOARES DE MELO: UMBERLIZE PRODUTOS NATURAIS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, art. 3º, XXXI, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica o demandado ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será de 15 dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC, aplicados aqui subsidiariamente conforme determina o art. 52 da Lei 9.099/95, podendo o devedor deduzir as matérias previstas no art. 52, IX, do referido diploma legal.
Caso a parte demandada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do autor/exequente (Provimento 252, art. 3º, XXXIII), intimando-o para, no prazo de cinco dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção.
Caso não haja dados bancários da parte exequente e advogado(s) indicada nos autos, intime-se a referida parte para a indicação das contas para recebimento de valores via sistema Siscondj (Provimento 252, art. 3º, XXXII), no prazo de cinco dias, ressaltando-se que o alvará da parte exequente deverá ser liberado na conta de titularidade desta.
Com a indicação das respectivas contas, expeçam-se alvarás, independentemente de conclusão (Provimento 252, art. 3º, XXXIII), intimando-se a parte exequente para receber e requerer o que entender de seu interesse, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, certifique-se o transcurso do prazo para o pagamento voluntário, bem como sobre eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, faça-se conclusão para decisão de penhora.
AÇU, 29 de abril de 2025 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
29/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:17
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2025 19:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2025 02:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:03
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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11/04/2025 01:15
Decorrido prazo de EDSANDRO DA SILVA BERTULEZA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:19
Decorrido prazo de EDSANDRO DA SILVA BERTULEZA em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 17:02
Juntada de diligência
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25/01/2025 02:21
Decorrido prazo de UMBERLIZE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:13
Decorrido prazo de UMBERLIZE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 24/01/2025 23:59.
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16/01/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2025 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2024 01:05
Decorrido prazo de EDSANDRO DA SILVA BERTULEZA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:29
Decorrido prazo de EDSANDRO DA SILVA BERTULEZA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 04:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 08:40
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 08:39
Audiência conciliação realizada para 26/03/2024 08:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
26/03/2024 08:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 08:10, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
25/03/2024 17:16
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2024 17:18
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 08:01
Recebidos os autos.
-
22/02/2024 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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22/02/2024 08:00
Audiência conciliação designada para 26/03/2024 08:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
22/02/2024 07:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 00:21
Recebidos os autos.
-
22/02/2024 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
-
21/02/2024 21:34
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 09:06
Audiência conciliação realizada para 04/10/2023 08:55 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
04/10/2023 09:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2023 08:55, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
25/09/2023 08:46
Recebidos os autos.
-
25/09/2023 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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22/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:18
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
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05/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2023 20:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2023 19:38
Audiência conciliação designada para 04/10/2023 08:55 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
01/07/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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