TJRN - 0803603-48.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:55
Publicado Citação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 09:14
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª.
SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 6º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 WhatsApp: (84) 3673-8441 - E:mail: [email protected] Origem: 4ª.
Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - Art. 135 do CPC PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS A doutor OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD, Juiz de Direito da 4ª.
Vara Cível da Comarca de Natal/RN, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, pelo prazo de 20 (vinte) dias, que, pelo presente, ficam CITADOS FRIENDS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 06.***.***/0001-78, EUROBR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 09.***.***/0001-21, EUROGREEN INVESTIMENTOS TURÍSTICOS LTDA., CNPJ 08.***.***/0001-38, MR.
SHRIMP PESCADOS MARINHOS LTDA., CNPJ 13.***.***/0001-25, e SALIMO ABDUL REMANE NORMOMADE, CPF/MF *46.***.*21-91, atualmente em lugares incertos e não sabidos, bem como a quem mais interessar possa, por todos os atos e termos da AÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) nº. 0803603-48.2023.8.20.5001, proposta por RENOVA ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ 17.***.***/0001-59, contra os referidos acima, por todos os atos e termos da referida ação, cuja cópia da petição inicial encontra-se à disposição dos interessados no PJe - Processo Judicial Eletrônico, através do código de acesso nº. 23012609051386300000089148735, para, querendo, APRESENTAREM AS DEFESAS QUE TIVEREM, INDICANDO AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR (art. 135/CPC), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientes que não o fazendo dentro do prazo estabelecido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora (art. 344, CPC), sob pena de revelia, ocasião em que serão nomeados curadores especiais (art. 257, inciso IV, CPC).
EXPEDIDO nesta cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (15.08.2025).
Eu, Francisco Nelson Duda da Rocha, Analista Judiciário, expedi, conferi e vai assinado pelo Juiz.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito - 4ª.
Vara Cível (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº. 11.416/06) -
25/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
24/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:47
Decorrido prazo de Élio Félix Fernandes Lopes em 13/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:33
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0803603-48.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 24 de abril de 2025 Flávia Menezes Rodrigues Analista Judiciário -
24/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:56
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
06/12/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
05/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 20:12
Juntada de devolução de mandado
-
06/02/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 20:11
Juntada de devolução de mandado
-
06/02/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 20:09
Juntada de devolução de mandado
-
06/02/2024 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 20:01
Juntada de devolução de mandado
-
06/02/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 19:59
Juntada de devolução de mandado
-
12/01/2024 07:48
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 07:44
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 07:35
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 07:30
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:06
Juntada de diligência
-
07/11/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 05:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 05:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 05:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 05:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 05:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 05:46
Juntada de diligência
-
10/10/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:17
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803603-48.2023.8.20.5001.
Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Autor: RENOVA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - ME Réu: FRIENDS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (4) ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 108028789), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 29 de setembro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 09:34
Juntada de diligência
-
08/09/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 06:41
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803603-48.2023.8.20.5001.
Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Autor: RENOVA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - ME Réu: FRIENDS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (4) ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 105611462), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 23 de agosto de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:52
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803603-48.2023.8.20.5001.
Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Autor: RENOVA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - ME Réu: FRIENDS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (4) ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 103627695), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 19 de julho de 2023 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:49
Decorrido prazo de Eurobr Investimentos Imobiliários Ltda. em 28/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:09
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
25/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
13/03/2023 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2023 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2023 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
03/03/2023 10:07
Juntada de aviso de recebimento
-
03/03/2023 01:14
Decorrido prazo de Élio Félix Fernandes Lopes em 02/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 09:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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