TJRN - 0852626-26.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 22:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 00:00
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FREIRE DE LIRA FERNANDES em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 08:13
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0852626-26.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): SANDRA MARIA FREIRE DE LIRA FERNANDES EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
05/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/02/2025 13:40
Processo Reativado
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19/02/2025 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 10:54
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FREIRE DE LIRA FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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