TJRN - 0800216-45.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2025 15:22 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            09/05/2025 15:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            09/05/2025 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2025 09:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/05/2025 09:37 Juntada de diligência 
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800216-45.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGAPE EXECUTADO: ELIABE RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
 
 Conforme se constata no documento de Id 149787021, no curso da ação a parte autora e a parte demandada realizaram um acordo extrajudicial, pugnando por sua homologação judicial.
 
 Assim, mediante concessões mútuas, as partes concordaram em solucionar o conflito de interesses por meio da transação, que se constitui em instituto de direito material, pondo fim ao litígio com solução de mérito.
 
 Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo o feito com resolução do mérito, consoante dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
 
 Cientes as partes de que o acordo homologado constitui título hábil a ensejar a execução judicial em caso de descumprimento, nos termos do art. 57, caput, da Lei 9.099/95.
 
 Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95).
 
 Publicação e intimação nos termos da Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 Natal/RN, na data do sistema.
 
 Submeto, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do(a) Juiz(íza) de Direito.
 
 INGRID OHANA SALES BASTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei n. 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            30/04/2025 11:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2025 11:50 Transitado em Julgado em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 09:43 Homologada a Transação 
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                                            29/04/2025 08:20 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2025 08:20 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 29/04/2025 10:30 em/para 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            28/04/2025 21:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2025 22:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 12:56 Expedição de Mandado. 
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                                            03/04/2025 09:52 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            31/03/2025 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 09:33 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2025 01:01 Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 01:00 Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 03:17 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 08:23 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 29/04/2025 10:30 em/para 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            17/03/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 12:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 09:06 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 11:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 07:33 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2025 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 11:45 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            09/01/2025 15:35 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2025 15:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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