TJRN - 0800808-32.2025.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:01
Decorrido prazo de Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte em 10/07/2025.
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26/08/2025 00:30
Decorrido prazo de VERUSKA MAGALHAES ANELLI em 25/08/2025 23:59.
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22/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 00:02
Decorrido prazo de TOP WEB TELECOM LTDA - ME em 08/07/2025.
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04/07/2025 00:41
Publicado Citação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800808-32.2025.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCA EUGENIO DA SILVA Parte ré: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A DESPACHO Vistos etc.
Na exordial, a parte alega que foi realizado empréstimo consignado sem sua anuência, contrato de n°161828071, tendo como data de início dos descontos em 05/2019 e final de descontos em 12/2019, protocolando a ação apenas em 04/2025.
Posto isto, em respeito ao art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da possível prescrição da sua pretensão autoral.
Após, faça os autos conclusos.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
02/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:45
Decorrido prazo de VERUSKA MAGALHAES ANELLI em 22/05/2025 23:59.
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10/05/2025 23:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800808-32.2025.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCA EUGENIO DA SILVA Parte ré: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A DESPACHO Vistos etc.
Na exordial, a parte alega que foi realizado empréstimo consignado sem sua anuência, contrato de n°161828071, tendo como data de início dos descontos em 05/2019 e final de descontos em 12/2019, protocolando a ação apenas em 04/2025.
Posto isto, em respeito ao art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da possível prescrição da sua pretensão autoral.
Após, faça os autos conclusos.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
28/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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