TJRN - 0801080-22.2021.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:56
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:31
Decorrido prazo de Municipio de Taipu em 16/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 04:38
Decorrido prazo de BRUNA ELIZABETH FERNANDES DE NEGREIROS em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:06
Decorrido prazo de BRUNA ELIZABETH FERNANDES DE NEGREIROS em 09/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 21:31
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801080-22.2021.8.20.5102 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: ALLAN DEIWD DE LIMA OLIVEIRA Endereço: Rua Prefeito Mirabeau C Melo, 546, centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Municipio de Taipu Endereço: desconhecido PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação proposta por ALLAN DEIWD DE LIMA OLIVEIRA em desfavor do Município de TAIPU, na qual pleiteia a implantação da remuneração salarial, a partir de janeiro de 2021, em razão da mudança de Nível Médio para Nível Superior, em decorrência da publicação da Portaria nº 173, de 28 de dezembro de 2020.
O Município réu, em sede de contestação, argui preliminar de litispendência, alegando a existência de identidade entre esta demanda e a ação de nº 0801702-38.2020.8.20.5102, na qual o autor obteve decisão favorável quanto à promoção para o Nível II, a partir de março de 2016, e a mudança de grau de escolaridade para Grau Superior, a partir de agosto de 2015, decisão esta confirmada pela Turma Recursal em agosto de 2024.
Passo a decidir.
Nos termos do artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência quando duas ações possuem identidade de partes, causa de pedir e pedido.
No caso concreto, verifica-se que a pretensão do autor na presente demanda decorre do mesmo fundamento jurídico e material já reconhecido na ação anterior.
Embora o autor sustente que se trata de "restabelecimento" de remuneração, na realidade, o pleito refere-se à implantação dos efeitos financeiros de sua promoção funcional, já objeto de decisão judicial favorável transitada em julgado.
Assim, resta configurada a identidade entre as ações.
Diante do exposto, ACOLHO a preliminar arguida pelo réu e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
22/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
13/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/07/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 06:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 01:42
Decorrido prazo de Municipio de Taipu em 11/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 10:57
Juntada de Petição de procuração
-
24/09/2021 10:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/09/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2021 09:08
Expedição de Mandado.
-
26/06/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828236-55.2025.8.20.5001
Eraldo Morais de Almeida
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Adson de Medeiros Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/04/2025 10:16
Processo nº 0806477-35.2025.8.20.5001
Dayane Jussy Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hatus Fulvio Medeiros Machado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/02/2025 13:37
Processo nº 0800893-34.2024.8.20.5126
Damiana Ferreira de Macedo
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Carlos Alberto Baiao
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/04/2025 12:25
Processo nº 0800893-34.2024.8.20.5126
Damiana Ferreira de Macedo
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Carlos Alberto Baiao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2024 10:49
Processo nº 0802914-89.2023.8.20.5102
Banco Santander
Maria de Lujan Silva Rodrigues
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2025 14:19