TJRN - 0802252-82.2024.8.20.5105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) (Inativo) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUAMARE em 16/09/2025 23:59.
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09/09/2025 13:09
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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09/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA PRIMEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA RECURSO INOMINADO N° 0802252-82.2024.8.20.5105 RECORRENTE: REGINA MARIA BRAS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE GUAMARÉ RELATOR: KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA DECISÃO Considerando a suspensão, em todo o território nacional, da tramitação dos processos que discutam a matéria relacionada ao Recurso Extraordinário nº 1.326.541/SP, submetida ao Supremo Tribunal Federal à sistemática de Repercussão Geral (Tema 1218) e, a existência de ação coletiva nº 0828406-27.2025.8.20.500 no âmbito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, determino o sobrestamento dos autos, com base no art. 11, VIII, do Regimento das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução TJRN nº 55/2023), até que haja pronunciamento acerca da orientação a ser seguida por esta Turma Recursal.
Natal/RN, data registrada no sistema.
KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA Juiz Relator -
04/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1218
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19/08/2025 09:13
Recebidos os autos
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19/08/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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