TJRN - 0863505-92.2024.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:44
Juntada de documento de comprovação
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11/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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10/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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09/05/2025 15:35
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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09/05/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:05
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0863505-92.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L AUTO CARGO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA REU: OPEN TECH SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS S/A SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação em que as partes celebraram acordo e pedem a homologação do mesmo (ID nº 149524031). É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
O acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes ou seus representantes, devendo ser homologado.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID nº 149524031) e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme acordo.
Intimem-se as partes.
Natal, 05 de maio de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:28
Homologada a Transação
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30/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 13:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 13/03/2025 13:40 em/para 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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17/03/2025 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 13:40, 17ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:02
Juntada de Petição de procuração
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22/11/2024 13:19
Recebidos os autos.
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22/11/2024 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 17ª Vara Cível da Comarca de Natal
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22/11/2024 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2024 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 20:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 13/03/2025 13:40 17ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/10/2024 14:29
Recebidos os autos.
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01/10/2024 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 17ª Vara Cível da Comarca de Natal
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01/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/09/2024 17:19
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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