TJRN - 0835459-30.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 06:33
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:38
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0835459-30.2023.8.20.5001 Exequente: SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS SEGUNDO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 23 de abril de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
25/04/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
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15/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:50
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:36
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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13/11/2024 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/11/2024 23:59.
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27/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 10:25
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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09/10/2024 05:29
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 05:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS SEGUNDO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/10/2024 23:59.
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13/09/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
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18/07/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
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28/05/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 07:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 23:15
Conclusos para despacho
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13/05/2024 23:15
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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17/04/2024 20:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2024 10:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 10:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2024 18:34
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 06:41
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2023 05:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2023 11:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS SEGUNDO em 06/10/2023 23:59.
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11/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 08:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2023 20:59
Conclusos para despacho
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24/08/2023 08:33
Juntada de Petição de procuração
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23/08/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS SEGUNDO em 22/08/2023 23:59.
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21/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 19:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/07/2023 19:57
Conclusos para despacho
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01/07/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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