TJRN - 0801663-08.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:19
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:41
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:17
Decorrido prazo de NEZIANY SOARES DE AZEVEDO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ODILA VICENTE FERREIRA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0801663-08.2025.8.20.5121 Promovente: ODILA VICENTE FERREIRA Promovido(a): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Vistos etc.
Embora regularmente intimada (IDs 22992194, 22992196 e 22992195), a parte autora não compareceu à audiência de conciliação (ID 157090805), fato que, em conformidade com o disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, enseja a extinção do processo, sem análise do mérito.
Pelo exposto, com fundamento no dispositivo legal citado, EXTINGO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
Custas pela parte autora (art. 51, § 2º da Lei nº 9099/95), todavia fica suspenso o pagamento em razão do pedido de justiça gratuita formulado na petição inicial, devendo sua exigibilidade ficar suspensa até que seja demonstrado nos autos que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, ou extinta pelo decurso do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
11/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 09:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 10/07/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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10/07/2025 09:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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09/07/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 06:48
Recebidos os autos.
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30/05/2025 06:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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30/05/2025 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2025 11:49
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0801663-08.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: ODILA VICENTE FERREIRA Parte: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 10/07/2025 às 09:40, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Nas causas cíveis, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano; não comparecendo a parte autora, o processo será arquivado (arts. 18, § 1.º, 20 e 51, I da Lei 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte requerida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: As partes/prepostos deverão comparecer munidos de documento de identidade e CPF, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
Macaíba, 2 de maio de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 10:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 10/07/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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01/05/2025 18:48
Recebidos os autos.
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01/05/2025 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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30/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/04/2025 15:34
Recebidos os autos.
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27/04/2025 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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25/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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