TJRN - 0800448-30.2025.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800448-30.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE IZIDORIO DE SOUSA REU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO envolvendo as partes em epígrafe, todos já qualificados.
No curso do processo, a parte autora manifestou interesse na desistência do feito (ID nº 155327830).
Adiante, intimado para se manifestar sobre o pedido de desistência a parte Ré quedou-se inerte (ID 163093604).
Pois bem.
Observa-se que a desistência ocorreu após a regular citação da parte Ré, razão pela qual o consentimento desta se faz necessário, nos termos do art. 485, §4º, do CPC.
Intimada para manifestar concordância, a parte requerida manteve-se inerte, demonstrando concordância tácita, razão pela qual a medida que se impõe é a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, pelo que DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora (art. 90, caput, do CPC).
Tendo em vista que o pedido de desistência foi apresentado após a oferta de contestação pela parte requerida, em razão do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, c/c 90, caput, do CPC.
Observe-se, contudo, a justiça gratuita já deferida (ID 145548461).
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:00
Extinto o processo por desistência
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05/09/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800448-30.2025.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: CLEIDE registrado(a) civilmente como CLEIDE IZIDORIO DE SOUSA Polo Passivo: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal retornou com a observação “mudou-se”, INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Alexandria/RN, 21 de agosto de 2025.
FRANCISCO CESAR DE LIMA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/08/2025 13:08
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:15
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:15
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:20
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800448-30.2025.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: CLEIDE registrado(a) civilmente como CLEIDE IZIDORIO DE SOUSA Polo Passivo: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo com a INTIMAÇÃO das partes, por meio dos(as) advogados(as), para indicarem se pretendem produzir outras provas, justificando, na ocasião, a sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará concordância com o julgamento antecipado do mérito, no prazo de 10 (dez) dias.
Alexandria/RN, 27 de maio de 2025.
FRANCISCA JICELE MOREIRA DA CRUZ Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/05/2025 09:41
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 09:05
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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09/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800448-30.2025.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: CLEIDE registrado(a) civilmente como CLEIDE IZIDORIO DE SOUSA Polo Passivo: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437) Alexandria/RN, 28 de abril de 2025.
ALINE DE ALMEIDA CARLOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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15/03/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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