TJRN - 0824232-72.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 10:01 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            18/08/2025 10:01 Decorrido prazo de Estado do RN em 15/08/2025. 
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                                            16/08/2025 00:02 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 15:57 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            27/06/2025 01:06 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 18:26 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 00:24 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0824232-72.2025.8.20.5001 REQUERENTE: SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN, ANDREA FARIAS SOARES, FERNANDA LÚCIA DE ANDRADE PEREIRA, KELLE MARIA PEREIRA RAMOS DANTAS, KLESDA DUARTE HOLANDA, LAUANA BARROS DE MOURA CAVALCANTI, LUCIANA MENDONCA MEDEIROS, LUIZ SOARES DE LIMA, LUZIA MARIA DAMASCENO SILVA, MARCIA CORTEZ DE SOUZA, MARCIA SOUSA LOPES, MARIA CLARA DE MEDEIROS CAMPOS, NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA, NELSON HENRIQUE GALVAO FREIRE, NORRARA SOARES GUEDES, ROBSON DA CAMARA BULHOES, RODRIGO DA CAMARA VARELA, SIMONE PEREIRA DE ANDRADE SILVA CAMARA, SUZANA MARIA DE FREITAS MARTINS, TATIANA CRISTINA BERNARDO BESSA, VALERIA CRISTINA ARAUJO NERI REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
 
 Considerando petição em ID 151673508, defiro o pedido de dilação de prazo, por 15(quinze) dias.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL /RN, 19 de maio de 2025.
 
 ARTUR CORTEZ BONIFACIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/05/2025 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 12:08 Outras Decisões 
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                                            19/05/2025 06:54 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2025 17:02 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            29/04/2025 09:37 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            29/04/2025 09:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] Processo nº: 0824232-72.2025.8.20.5001 Parte autora/exequente: SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN e outros (20) Parté ré/executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
 
 Em atenção ao art. 99, §2º do CPC, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que faz jus à gratuidade da justiça pleiteada, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito
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                                            22/04/2025 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 13:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 15:04 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 15:04 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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