TJRN - 0800638-90.2025.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:59
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800638-90.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALLYSON FLAUSINO CHAVES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DESPACHO Em respeito aos arts. 9º e 10º do CPC determino a intimação da promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 160906593 e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 07:29
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800638-90.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALLYSON FLAUSINO CHAVES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar, expressamente, se os fatos alegados na inicial ocorreram no ano de 2024 ou 2025.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800638-90.2025.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JOSE ALLYSON FLAUSINO CHAVES Polo Passivo: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que não foram suscitadas preliminares, INTIMO as partes, na pessoa do(a) advogado(a), para informarem se possuem outras provas a produzir.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria, Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 15 de julho de 2025.
MARIA ANDREYNA GONCALVES DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/07/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 07:18
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800638-90.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALLYSON FLAUSINO CHAVES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DESPACHO Recebo a inicial por estarem devidamente preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do CDC.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo legal.
Caso o requerido apresente contestação e havendo juntada de documentos ou preliminares, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Considerando que o Juiz deve zelar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, inciso II) e que é possível a adequação do procedimento a fim de conferir maior efetividade ao feito, deixo, por ora, de determinar o aprazamento de audiência de conciliação, uma vez que tal ato processual vem se mostrando infrutífero, conforme conhecimento empírico obtido a partir de casos similares que tramitaram nesta Comarca.
Nada impede, entretanto, a realização de acordo por escrito, a ser analisado pelo juízo oportunamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800638-90.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALLYSON FLAUSINO CHAVES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DESPACHO Considerando que a parte autora não cumpriu com o que fora determinado na decisão de ID 143498250 (juntou comprovante de passagem do dia 11.02.2025 ao invés do dia 16.01.2025), bem como que ainda está no prazo para emendar à inicial, os autos devem ficar em Secretaria Judiciária aguardando o decurso do prazo.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:30
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 22/05/2025 08:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria, #Não preenchido#.
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12/05/2025 03:39
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800638-90.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALLYSON FLAUSINO CHAVES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Inicialmente, cumpre-se mencionar que a parte autora deve anexar aos autos o comprovante de passagem com a especificação/qualificação do passageiro, ademais, deverá anexar comprovante da remarcação unilateral do voo.
A diligência deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias.
Fica desde já advertida que a não realização das diligências acima citadas, no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:02
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 22/05/2025 08:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria, #Não preenchido#.
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14/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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