TJRN - 0802237-06.2022.8.20.5131
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível 0802237-06.2022.8.20.5131 APELANTE: VERA LUCIA VIDAL MACIEL Advogado(s): EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ APELADO: BANCO SAFRA S A Advogado(s): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES, MARILIA GABRIELLA MAGALHAES MORAES Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DECISÃO Verifica-se nos autos a manifestação das partes no ID 2031105 a indicar a celebração de acordo extrajudicial.
Desta feita, restando evidenciada a sua regularidade, assim como inexistindo qualquer óbice quanto à legitimidade, impõe-se a homologação do acordo firmado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos cabíveis, conforme permissivo legal do art. 932, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes nos presentes autos, de acordo com o art. 932, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data do registro eletrônico DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA Relator -
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível Processo: 0802237-06.2022.8.20.5131 APELAÇÃO CÍVEL (198).
APELANTE: VERA LUCIA VIDAL MACIEL.
Advogado(s): EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ.
APELADO: BANCO SAFRA S/A.
Advogado(s): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES.
Relator(a): DESEMBARGADOR(A) EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA.
DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo apelado, para juntada do substabelecimento de ID. 20020293, determinando, por conseguinte, a retirada do nome do antigo patrono da parte recorrida, devendo todas as intimações, publicações e anotações serem realizada em nome do novo advogado habilitado nos autos a partir do presente momento.
Cumpra-se.
Publique-se.
Natal/RN, data do registro eletrônico.
Desembargador Expedito Ferreira Relator -
03/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:40
Juntada de Petição de parecer
-
01/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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