TJRN - 0814109-15.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0814109-15.2025.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: ANA PAULA JACOME DO MONTE CPF: *73.***.*27-64, JOSE AECIO AVELINO COSTA CPF: *85.***.*64-87 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA JACOME DO MONTE Requerido: Advogado: D E S P A C H O Designo a data de 07 de outubro de 2025, às 09:30 horas, a audiência de Instrução e Julgamento a se realizar na sala de audiências deste Juízo – 19a Vara Cível.
Intimem-se as partes e seus advogados.
Notifique-se a representante do Ministério Público.
Caso as partes não tenham arrolado testemunhas deverão depositar o respectivo rol no a contar da publicação do presente despacho.
No prazo de 15 (quinze) dias.
As partes deverão trazer as testemunhas arroladas independente de intimação, nos termos dos § 1o e 2o, do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a inércia na realização a que se refere ao § 1o do mencionado dispositivo legal, importará desistência da inquirição da testemunha.
Havendo testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, proceda-se a intimação pessoal, a teor do preceituado no artigo §4o, inciso IV, do artigo 455 do Código de Processo Civil.
P.I Natal/RN, 19 de agosto de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
08/09/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 12:08
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 07/10/2025 09:30 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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08/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0814109-15.2025.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: ANA PAULA JACOME DO MONTE CPF: *73.***.*27-64, JOSE AECIO AVELINO COSTA CPF: *85.***.*64-87 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA JACOME DO MONTE Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 15 (quinze) dias, para juntada da certidão de casamento atualizada do apoiado, que poderá ser expedida eletronicamente.
Aguarde-se pauta para realização de audiência de instrução.
Natal/RN, 7 de julho de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em Substituição Legal JM -
08/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:05
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0814109-15.2025.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: ANA PAULA JACOME DO MONTE CPF: *73.***.*27-64, JOSE AECIO AVELINO COSTA CPF: *85.***.*64-87 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA JACOME DO MONTE Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se o requerente por seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: 1) Certidão de casamento atualizada do apoiado, ou seja, lavrada no ano de 2025; 2) Certidões positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal, Justiça Federal Cível e Criminal, das apoiadoras e 3) Certidões expedidas pelos seguintes órgãos: SPC e SERASA, também das apoiadoras.
Após, vista dos autos a representante do Ministério Público.
P.I Natal/RN, 11 de abril de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
23/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Jose Aecio Avelino Costa.
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11/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 19:48
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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