TJRN - 0801358-68.2023.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:33
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 10/07/2025 09:40 em/para 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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14/07/2025 11:33
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 06:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 06:41
Juntada de diligência
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07/07/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
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23/06/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 22:25
Juntada de diligência
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11/06/2025 00:15
Decorrido prazo de DEYSE CASSIMIRO DE CANTALICE em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected].
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza, Dra.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, designo audiência do Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala Padrão 2ª VSGA Data: 10/07/2025, às 09:40 horas.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.
As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade.
Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/udiencia2ara QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 14 de maio de 2025 ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:35
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 12:34
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 10/07/2025 09:40 em/para 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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10/05/2025 06:10
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo n.º: 0801358-68.2023.8.20.5129 Polo ativo: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São gonçalo do Amarante (DEAM/São Gonçalo do Amarante) e outros Polo passivo: KLEBER OLIVEIRA DE SOUSA DECISÃO Resposta à acusação apresentada em favor do réu, sem rol de testemunhas.
Autos conclusos para análise de eventual absolvição sumária (art. 397).
Relatados.
Decido.
Não consta na resposta arguições de matérias preliminares, razão porque passo à análise da possibilidade de absolvição sumária, tendo a Defesa optado por remeter a discussão da causa para a instrução criminal.
Com efeito, não vislumbro presentes os requisitos autorizadores da absolvição sumária (art. 397 do CPP), posto não existir, neste momento, causa manifesta de exclusão de tipicidade e ilicitude do fato.
Tampouco há causa extintiva da punibilidade e da culpabilidade do agente.
Nesse contexto, a absolvição sumária, consoante hipóteses do art. 397, CPP, reclama a demonstração de plano das causas eleitas, sem margem para incertezas.
Intencionou o legislador que tal decisão fosse impulsionada por motivos isentos de dúvidas, favoráveis ao réu, tornando dispensável (senão prejudicial ao acusado) a instrução processual.
Em casos tais, absolve-se de início, sumariamente.
Desta feita, é preciso entender-se que a resposta à acusação é também o momento para o réu apresentar argumentos que fulminem a pretensão condenatória logo no seu nascedouro, ônus do qual não se desincumbiu o Acusado.
Pelo exposto, deixo de absolver sumariamente o acusado, ante a inaplicabilidade das hipóteses do art. 397, CPP, razão pela qual dou prosseguimento ao feito com a realização da audiência de instrução e julgamento.
Sendo assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de julho de 2025, às 09h40min, a qual será realizada, em modalidade híbrida[1], por meio da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e interrogado(s) o(s) Acusados (s).
Para assegurar o cumprimento das exigências legais e a condução do ato, deverá a Secretaria Judiciária, de tudo certificando nos autos: 1 – Intimar o(s) Acusado(s), Advogado(s)/Defensoria Pública e o Ministério Público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que tenham ciência da presente designação, devendo a Secretaria remeter o link da reunião virtual para o contato das partes (e-mail ou telefone) no dia designado para audiência; 2 – Em se tratando de réu preso, providenciar o prévio agendamento da videoconferência com o estabelecimento prisional, informando-lhes link de acesso, data e horário, especialmente para que seja assegurado ao(s) acusado(s) também o direito de audiência prévia com seu(s) defensor(es); 3 – Expedir mandados de intimação para que seja diligenciada, junto às testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, a informação acerca da possibilidade de a testemunha comparecer ao ato de forma virtual, indagando-a se possui computador/notebook/smartphone com internet, que assegure a sua presença na reunião virtual, oportunidade em que deverá colher, desde já, contato telefônico para o qual será direcionado o link de acesso (de preferência, número de whatsapp), a fim de que seja providenciado o contato e seja dado o suporte necessário para que as testemunhas consigam acessar a sala de videoconferência. 4 – Os participantes deverão ingressar no ambiente virtual portando um documento de identidade com foto. 5 – Caberão ao (s) ofendido (s), tão logo recebam a intimação, informar se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor ou sério constrangimento, a fim de que possa (m) ser ouvido (s) na forma do art. 217 do CPP. 6 – Antes do início da audiência, deverá o servidor responsável por sua organização proceder na forma prevista no art. 11 da Resolução n. 329/2020 do CNJ.
Além disso, deverá ser certificada nos autos a (im)possibilidade de participação das partes e testemunhas na audiência por videoconferência, e, sendo o caso negativo, adverti-las, já no ato de intimação, de que deverão, na referida data e horário designados, comparecer ao prédio do fórum para que sejam colhidos seus depoimentos pessoalmente.
Ressalte-se que poderão os mandados ser cumpridos telefone ou whatsapp, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento[2], à exceção daqueles urgentes que demandem cumprimento presencial e imediato.
Nos mandados, ofícios, e todos os atos de intimação deverão constar o link de acesso à sala virtual da audiência, bem assim, o telefone de contato e whatsapp deste cartório, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária e cópia do manual de acesso à reunião para partes e testemunhas, que segue anexo a este despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se seguidamente.
Ciência ao Ministério Público. [1] A audiência de instrução será realizada por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
A par disso, seguem algumas orientações: a) realizar o download do aplicativo MICROSOFT TEAMS, o qual deverá ser realizado antes do horário previsto para a audiência; b) utilização de internet estável e de boa qualidade; c) embora não seja obrigatório, para fins de melhorar a utilização do sistema de videoconferência, recomenda-se o uso de headphone com microfone; d) utilização de trajes condizentes com a formalidade do ato; e) caso exista interesse, poderá ser disponibilizado o Manual do Usuário da plataforma, bastando a solicitação à Secretaria Judiciária, pelo e-mail institucional, quando da confirmação do recebimento do link para a reunião; f) caso exista interesse, após a audiência, o conciliador poderá enviar para o seu e-mail o termo da audiência (o documento que ficará no processo) em PDF; g) outras informações poderão ser obtidas com a Secretaria Judiciária. [2] Em se tratando de citação/intimação na modalidade eletrônica pela ferramenta do Whatsapp, consignou o Superior Tribunal de Justiça no Informativo 688, que, embora possíveis de serem efetivados mediante aplicativo de mensagens eletrônicas, por seu caráter personalíssimo, formal e de extrema importância no trâmite processual, os atos de ciência processual através deste tipo de mecanismo deve obedecer a determinadas singularidades, resumidamente arroladas como sendo: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando, como medida de autenticação do ato judicial. (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006) -
06/05/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:10
Outras Decisões
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08/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo de KLEBER OLIVEIRA DE SOUSA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de KLEBER OLIVEIRA DE SOUSA em 04/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 09:32
Juntada de diligência
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08/08/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:29
Juntada de documento de comprovação
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04/03/2024 10:28
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/02/2024 16:11
Recebida a denúncia contra KLEBER OLIVEIRA DE SOUSA
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01/06/2023 14:30
Conclusos para decisão
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01/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:50
Juntada de Petição de denúncia
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27/04/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:00
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2023 16:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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