TJRN - 0805028-32.2023.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:46
Decorrido prazo de ANTONIA BARROSO SENA em 08/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/08/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:21
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ANTONIA BARROSO SENA em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0805028-32.2023.8.20.5124 D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que a Clínica Parnamirim, por meio da petição de ID 150619269, informou que as sessões de fonoaudiologia da autora foram agendadas para toda segunda, quarta e sexta-feira às 09h30.
Sendo assim, intime-se, da forma mais célere possível, a parte autora para tomar ciência disso.
Outrossim, considerando a petição de ID 151203434, intime-se a fonoaudióloga Carla Izabel Nóbrega Araújo para, no prazo de 5 dias, proceder com a devolução da quantia liberada em seu favor, por meio de depósito judicial.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
15/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 05:40
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:16
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:33
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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09/05/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0805028-32.2023.8.20.5124 D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que a parte autora informou sobre a dificuldade de contatar a Clínica Parnamirim a fim de reagendar as sessões de fonoaudiologia, conforme deferido previamente.
Sendo assim, defiro o pedido formulado no ID 149587603 e determino a intimação da referida clínica para que proceda com o reagendamento das sessões, no prazo de 05 dias, informando as novas datas e horários nos autos, bem como a parte autora, com a devida antecedência, garantindo que essas se deem em tempo hábil para devida ciência do novo cronograma e a autora possa comparecer adequadamente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
29/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:42
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de SUELY FERNANDES RIBEIRO DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:09
Decorrido prazo de SUELY FERNANDES RIBEIRO DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:35
Decorrido prazo de Carla Izabel Nóbrega Araújo em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIA BARROSO SENA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Carla Izabel Nóbrega Araújo em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIA BARROSO SENA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 22:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/03/2025 16:52
Juntada de Petição de procuração
-
04/03/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2025 09:37
Juntada de diligência
-
14/02/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 10:45
Outras Decisões
-
18/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:12
Outras Decisões
-
27/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIA BARROSO SENA em 12/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIA BARROSO SENA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIA BARROSO SENA em 30/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 05:28
Decorrido prazo de Carla Izabel Nóbrega Araújo em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:32
Juntada de diligência
-
18/06/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 08:40
Decorrido prazo de ANTONIA BARROSO SENA em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:47
Outras Decisões
-
21/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:23
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 05:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 05:14
Decorrido prazo de ANTONIA BARROSO SENA em 18/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:00
Outras Decisões
-
21/06/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 07:39
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 07:39
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 21:11
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
26/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:15
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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