TJRN - 0811398-08.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:57
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0811398-08.2023.8.20.5001 Exequente: CARLA CRISTINA ALEXANDRE DA SILVA LIMA registrado(a) civilmente como CARLA CRISTIANE ALEXANDRE DA SILVA LIMA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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12/05/2025 07:11
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0811398-08.2023.8.20.5001 Exequente: CARLA CRISTINA ALEXANDRE DA SILVA LIMA registrado(a) civilmente como CARLA CRISTIANE ALEXANDRE DA SILVA LIMA Executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que não foi possível efetuar o cadastramento no sistema SISCONDJ, referente a conta do(a) autor(a), devido a mensagem de erro: “Conta não localizada” Desta forma, INTIME-SE a parte requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários corretamente: Banco, agência e número da conta bancária, e o dígito verificador, (informando se conta corrente ou poupança, com a variação da poupança), não sendo aceito pelo sistema conta salário.
Excepcionalmente, caso queira informar conta bancária de terceiros, deverá apresentar expressa autorização, com assinatura de próprio punho, informando o nome, CPF e os dados bancários completos do titular da conta que receberá os créditos.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para penhora online.
Não cumprida a diligência, arquivem-se os autos, podendo a qualquer momento ser desarquivado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:46
Recebidos os autos
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22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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17/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:47
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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07/12/2024 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
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11/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:51
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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16/10/2024 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:13
Outras Decisões
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03/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
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30/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/08/2024 23:59.
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10/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/07/2024 10:47
Processo Reativado
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05/07/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:38
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/02/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 00:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 25/01/2024 23:59.
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18/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
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12/11/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2023 16:15
Juntada de diligência
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05/10/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 18:42
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 18:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 18:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/09/2023 23:59.
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24/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:26
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 14:56
Juntada de Petição de alegações finais
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13/05/2023 00:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/05/2023 23:59.
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03/04/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:03
Conclusos para despacho
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08/03/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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