TJRN - 0805683-29.2021.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 03:21
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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07/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
29/11/2024 11:21
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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29/11/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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22/11/2024 05:56
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
22/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
11/11/2024 14:35
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 12:30
Juntada de termo
-
18/10/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0805683-29.2021.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FRANCISCA VALBIA DE SALES NOBRE MONTEIRO, MAYARA MARIA SALES MONTEIRO, MAYRA KEROLLY SALES MONTEIRO, MAGNO SALES MONTEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A INVENTARIADO: FRANCISCO MONTEIRO FILHO D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando a ausência de novos requerimentos (ID nº 127444627) e sem mais objetivo, determino o retorno dos autos ao arquivamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0805683-29.2021.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FRANCISCA VALBIA DE SALES NOBRE MONTEIRO, MAYARA MARIA SALES MONTEIRO, MAYRA KEROLLY SALES MONTEIRO, MAGNO SALES MONTEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A INVENTARIADO: FRANCISCO MONTEIRO FILHO D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da reposta apresentada pela ENGEPETROL LTDA, requerendo o que entender por direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 23:36
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:24
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:25
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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06/10/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
06/10/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
06/10/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805683-29.2021.8.20.5106 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Parte Autora: FRANCISCA VALBIA DE SALES NOBRE MONTEIRO e outros (3) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Parte Ré: INVENTARIADO: FRANCISCO MONTEIRO FILHO Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 99506876, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do ofício-resposta da CEF encaminhado a este Juízo.
Mossoró/RN, 25 de setembro de 2023.
NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
25/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:41
Juntada de termo
-
04/09/2023 15:21
Juntada de termo
-
04/09/2023 14:57
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:07
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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20/06/2023 16:59
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0805683-29.2021.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FRANCISCA VALBIA DE SALES NOBRE MONTEIRO, MAYARA MARIA SALES MONTEIRO, MAYRA KEROLLY SALES MONTEIRO, MAGNO SALES MONTEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A INVENTARIADO: FRANCISCO MONTEIRO FILHO D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de pedido de Alvará Judicial em autos de Arrolamento Sumário já sentenciados, requerendo-se a liberação de valores do FGTS do de cujus, depositado pela empresa ENGEPETROL LTDA.
Ao ser oficiada, a supracitada juntou comprovantes de pagamento e informou que ''os depósitos fundiários não alcançados pela prescrição de que trata o art. 7º, inciso XXIX, primeira parte, da Constituição Federal, serão adimplidos nos meses vindouros (até abril de 2023) através de depósito na conta vinculada...'' (ID nº 93111910).
Posteriormente, em petição ID nº 95685940, a parte autora discordou dos valores depositados a título de FGTS, alegando a ausência das quantias do período de outubro e novembro de 2000; abril de 2002, agosto e setembro de 2008; janeiro e fevereiro de 2011; fevereiro de 2014; julho a dezembro de 2016; todos os meses de 2017 a 2022.
Em nova manifestação (ID nº 95945754), a empresa reiterou que os demais depósitos serão implementados até abril de 2023 e, no que tange à petição ID n° 95685940, não havia que se falar em crédito fiduciário com competência posterior ao falecimento, ventilando suposta prescrição de algumas quantias cobradas pela parte autora.
Diante da controvérsia e eventual falta de informações acerca dos depósitos, defiro o pedido do ID nº 95685940 e determino que se oficie à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, elucidar essa discrepância de valores referentes ao FGTS do de cujus, com os extratos pertinentes (cópias das últimas peças devem ser enviadas juntamente com o ofício, assim como os IDs 93111905, 93111907, 93111908, 93111910, 95685941 e 95945755).
Habilite-se a ENGEPETROL LTDA. como terceira interessada, vide procuração ID nº 95945757.
Com a resposta da CEF, intimem-se os envolvidos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se.
Saliente-se, oportunamente, que se trata de autos nos quais não é admissível eventual litígio desta natureza, de modo que a divergência concreta em relação ao cabimento de valores e suposta prescrição sobre o recolhimento do FGTS relativo a certos períodos, por óbvio, deve ser alvo de discussão no Juízo competente sobre a matéria.
Decorrido o prazo, façam-se conclusos para deliberação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 17 de maio de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 02:16
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
18/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/03/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 12:06
Juntada de termo
-
12/12/2022 11:45
Juntada de termo
-
08/11/2022 15:46
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 13:10
Processo Reativado
-
27/07/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 10:00
Juntada de termo
-
31/05/2022 10:09
Expedição de Alvará.
-
31/05/2022 10:03
Expedição de Alvará.
-
27/05/2022 09:41
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
10/05/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:57
Homologado o pedido
-
16/03/2022 20:49
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 08:21
Decorrido prazo de MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO em 09/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 17:47
Conclusos para julgamento
-
03/01/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:43
Decorrido prazo de MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO em 28/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 10:39
Juntada de termo
-
08/06/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 03:53
Decorrido prazo de MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO em 07/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 16:06
Juntada de termo
-
23/04/2021 16:01
Juntada de Ofício
-
29/03/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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