TJRN - 0832851-06.2016.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
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05/09/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0832851-06.2016.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES JUNIOR Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc.
Por meio da certidão de ID 153288460, foi noticiada nos autos a solicitação do Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN para realização de penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 1.140.407,69 (um milhão, cento e quarenta mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e nove centavos).
Pois bem.
A modalidade de penhora de crédito encontra respaldo no art. 860 do CPC, que dispõe: “Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.” Nesse sentido, após análise minuciosa dos autos, verifiquei a existência de depósito em conta judicial no valor de R$ 46.874,04 (quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quatro centavos), havendo, inclusive, concordância da parte executada, que não se opõe ao levantamento integral dos valores pela parte exequente (ID 150927814).
Diante do exposto, AVERBO a realização da penhora do valor de R$ 46.874,04 (quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quatro centavos), a qual deverá recair sobre o saldo remanescente devido à parte credora no processo nº 0124046-12.2012.8.20.0001.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:33
Outras Decisões
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02/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:00
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:00
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ZALEWSKI TORRES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ZALEWSKI TORRES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 05:55
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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15/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0832851-06.2016.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES JUNIOR Demandado: Banco do Brasil S/A DESPACHO Considerando a juntada do extrato da conta judicial vinculado ao feito, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:27
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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02/12/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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30/06/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
30/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832851-06.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Remetam-se os autos a secretaria para certificar a existência de valores depositados em juízo.
Após, retornem os autos conclusos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 06:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 06:04
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ZALEWSKI TORRES em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 06:04
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 06:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/08/2023 23:59.
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05/08/2023 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 07:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/08/2023 23:59.
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27/07/2023 11:23
Conclusos para decisão
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27/07/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832851-06.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIBER MOREIRA DIAS GOMES JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO INTIME-SE a parte executada, para que no prazo de 10 dias se manifeste quanto a petição de ID 99538535.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
P.I.
NATAL/RN, 18 de julho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 03:08
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ZALEWSKI TORRES em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:43
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:43
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/05/2023 23:59.
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03/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:37
Outras Decisões
-
08/04/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
08/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 02:01
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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01/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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29/03/2023 14:02
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:25
Outras Decisões
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17/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:22
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:22
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ZALEWSKI TORRES em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 07:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 07:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:00
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ZALEWSKI TORRES em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:00
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 09:04
Conclusos para despacho
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05/11/2022 01:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 01:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO DE FRANCA em 03/11/2022 23:59.
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31/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 22:45
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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11/10/2022 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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11/10/2022 21:27
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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11/10/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 09:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/03/2022 23:59.
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15/03/2022 16:39
Juntada de Certidão
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09/03/2022 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 01:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 07:19
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 09:53
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 18:15
Outras Decisões
-
18/08/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 23:25
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 18:32
Expedição de Ofício.
-
28/04/2021 02:42
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:42
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ZALEWSKI TORRES em 27/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:54
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 01:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO DE FRANCA em 16/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 14:11
Expedição de Alvará.
-
26/03/2021 14:10
Expedição de Alvará.
-
26/03/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2020 03:15
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 30/11/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:15
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ZALEWSKI TORRES em 30/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/11/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 12:59
Outras Decisões
-
14/10/2020 06:03
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 06:03
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ZALEWSKI TORRES em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 15:16
Conclusos para decisão
-
04/10/2020 02:45
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 01:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 20:33
Outras Decisões
-
02/09/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 12:46
Expedição de Alvará.
-
21/05/2019 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 01:29
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ZALEWSKI TORRES em 14/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 01:29
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 14/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 08:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 14:50
Outras Decisões
-
06/05/2019 00:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 00:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 15:31
Conclusos para decisão
-
23/04/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 16:21
Outras Decisões
-
04/06/2018 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2017 15:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2017 15:21
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
01/08/2017 15:43
Conclusos para decisão
-
21/07/2017 00:54
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 20/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 00:42
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ZALEWSKI TORRES em 20/07/2017 23:59:59.
-
15/07/2017 00:41
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/07/2017 23:59:59.
-
14/07/2017 01:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/07/2017 23:59:59.
-
19/06/2017 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2017 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2017 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2017 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2017 15:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2017 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2017 14:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2017 13:24
Conclusos para decisão
-
17/05/2017 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 09:05
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
02/05/2017 13:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2017 13:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2017 01:48
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ZALEWSKI TORRES em 20/03/2017 23:59:59.
-
29/03/2017 01:48
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 20/03/2017 23:59:59.
-
07/03/2017 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2017 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2017 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2016 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2016 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2016 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2016 20:43
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2016 15:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2016 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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