TJRN - 0801486-20.2025.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/07/2025 02:54 Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            28/06/2025 00:14 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 12:44 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2025 10:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/06/2025 00:25 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 07:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 10:21 Outras Decisões 
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                                            12/05/2025 12:59 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 06:39 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            12/05/2025 06:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            02/05/2025 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801486-20.2025.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: F M S ACADEMY LTDA, FELIPE MOURA DE SALES DESPACHO Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de F M S ACADEMY LTDA e FELIPE MOURA DE SALES.
 
 Petição inicial no id 149168732.
 
 Alega inadimplência de cédula de crédito bancário emitida por F M S ACADEMY LTDA, com aval de FELIPE MOURA DE SALES.
 
 Cédula de crédito bancário no id 149168735.
 
 Planilha de débito no id 149168736. É o relato.
 
 Decido. 01.
 
 Intime-se o postulante para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. 02.
 
 Após, conclusos para despacho inicial.
 
 SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 26 de abril de 2025.
 
 DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            29/04/2025 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2025 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2025 18:31 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 18:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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