TJRN - 0829296-63.2025.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para outro Tribunal
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04/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:16
Juntada de documento de comprovação
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10/05/2025 07:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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10/05/2025 06:23
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0829296-63.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTHONIEL ALMEIDA QUADROS REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O TENDO EM VISTA a composição do pólo passivo, e a regra constitucional de competência (Artigo 109, caput e inciso I, da Constituição da República), REMETA-SE a ação para distribuição entre as Varas Federais da Subseção de Natal.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0829296-63.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTHONIEL ALMEIDA QUADROS REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a competência para processamento de ações contra autarquias federais é da Justiça Federal, INTIME-SE a parte autora a confirmar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) integra o pólo passivo da demanda em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 06:51
Conclusos para decisão
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06/05/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 05:30
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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