TJRN - 0802712-12.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 1 ARROLAMENTO COMUM (30): 0802712-12.2024.8.20.5124 REQUERENTE: MARCIA ARAUJO DE FIGUEIREDO e outros (3) DECISÃO Nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, suspende-se a ação quando a sua solução depender do julgamento de outra causa.
Válido pontuar também que compete a esta Vara Cível somente o processamento e julgamento do inventário judicial, extrapolando a competência o pleito de reconhecimento de união estável, que deve ser procedido em uma das Varas de Família.
Nessa linha, considerando que a discussão nas vias ordinárias acerca da existência (ou não) de união estável entre a inventariante MÁRCIA ARAÚJO DE FIGUEIREDO e o falecido tem o condão de interferir na relação de herdeiros e modificar consideravelmente o partilhamento do acervo hereditário, faz-se conveniente a suspensão do inventário, conforme, inclusive, requerido pelo Ministério Público (ID 142505886), até o desate da lide definitivo da ação de reconhecimento de união estável de nº 0813807-39.2024.8.20.5124 perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, em benefício da economia processual e da efetividade do processo.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do citado processo.
No ensejo, procedo à inserção, no sistema de controle processual, do movimento "272" ("Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente").
Alerto à Secretaria Judiciária Unificada de que a retomada da tramitação processual deverá ser realizada, oportunamente, através da opção "Encerrar a suspensão do processo" e, somente, se for relativa à circunstância que, de fato, ensejou o sobrestamento, evitando-se reativações inoportunas.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 9 de abril de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813807-39.2024.8.20.5124 perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim
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11/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:47
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
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05/08/2024 18:52
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
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05/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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27/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:20
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
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01/07/2024 10:49
Juntada de Ofício
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27/06/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 08:42
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:29
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 13:24
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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17/06/2024 17:52
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:53
Conclusos para decisão
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27/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:30
Outras Decisões
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17/04/2024 17:26
Conclusos para decisão
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17/04/2024 13:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/04/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:36
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2024 12:39
Juntada de termo
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01/04/2024 13:12
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:30
Conclusos para decisão
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21/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:41
Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 05:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 19:06
Conclusos para decisão
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19/02/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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