TJRN - 0806534-87.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:48
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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29/04/2025 08:40
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:34
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0806534-87.2024.8.20.5001 Exequente: SERGIO MURILO DE FRANCA Executado: Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
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25/03/2025 22:36
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:19
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2025 16:48
Recebidos os autos
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25/03/2025 00:59
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/03/2025 23:59.
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21/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:48
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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14/12/2024 01:35
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE FRANCA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:18
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE FRANCA em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/12/2024 23:59.
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19/11/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:45
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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16/10/2024 06:02
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 06:02
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE FRANCA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 06:02
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE FRANCA em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:51
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/10/2024 23:59.
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20/09/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:02
Outras Decisões
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12/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
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06/09/2024 16:49
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:36
Conclusos para despacho
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09/07/2024 08:36
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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18/05/2024 07:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 02:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 14:51
Juntada de Petição de alegações finais
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05/03/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 07:24
Conclusos para despacho
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05/02/2024 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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