TJRN - 0808421-53.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808421-53.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/PB 12533 Parte ré: FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS D E S P A C H O 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o teor do ofício hospedado no ID nº 155833364. 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:29
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 14:39
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 03:51
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808421-53.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/PB 12533 Parte ré: FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS D E C I S Ã O Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais da empresa credora, até aqui prejudicados diante da não localização de bens da devedora passíveis de constrição, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 135691737, procedendo a localização de bens de titularidade da parte executada, FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS - CPF: *43.***.*58-72, passíveis de penhora através do sistema INFOJUD, disponível no sítio virtual da Secretaria da Receita Federal, mediante acesso à sua última declaração de IRPF, ITR e DOI .
Com a resposta, deve sobre ela o credor se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:41
Outras Decisões
-
04/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
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29/11/2024 07:22
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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25/11/2024 05:13
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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25/11/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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23/11/2024 22:50
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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23/11/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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07/11/2024 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 18:30
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808421-53.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré: EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do(a) executado(a) passíveis de constrição.
Mossoró/RN, 13/10/2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
13/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 19:13
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 20:51
Outras Decisões
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05/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
27/06/2024 12:08
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
27/06/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808421-53.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré: EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 21 de junho de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
21/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:15
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808421-53.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/PB 12533 Parte ré: FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS DESPACHO 1.
Expeça-se alvará, na forma postulada no ID 117794683, para levantamento da quantia depositada em conta judicial constante no documento acostado ao ID 113183878, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível, para cumprimento. 2.
Após, intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do devedor passíveis de penhora. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/06/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 06:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808421-53.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré: EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se acerca do bloqueio parcial de valores, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Mossoró/RN, 1 de março de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
01/03/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 05:19
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 04/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808421-53.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte ré: FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS DECISÃO: Vistos etc.
DEFIRO, EM PARTE, o pleito formulado pelo terceiro interessado, no ID 97058495.
Assim, à secretaria unificada cível, para retirar o sigilo sobre a petição de ID 94373139 e demais documentos que a acompanham.
Quanto ao pleito de expedição de ofício à OAB/RN, entendo que eventual interesse na apuração de infração ética e disciplinar do profissional pode ser diligenciada, administrativamente, pela própria interessada, perante os quadros próprios da entidade.
Ademais, INTIME-SE o (a) credor (a), para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada da dívida.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 18 de agosto de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
25/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:26
Outras Decisões
-
18/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
02/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
30/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808421-53.2022.8.20.5106 Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/PB 12533 Parte ré: FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS D E S P A C H O 1- Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição protocolada no ID nº 97058495. 2- Cumpra-se.
Mossoró/RN, 5 de junho de 2023 CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
12/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 01:07
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:37
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:46
Outras Decisões
-
13/03/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 05:35
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 05:35
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 05:43
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 20:39
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 02:27
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 02:27
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 20/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 14:00
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
28/09/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:26
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2022 01:00
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 24/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 17:26
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 24/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 01:50
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 06:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS em 08/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 14:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
26/04/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
18/04/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:39
Juntada de custas
-
18/04/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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