TJRN - 0803304-50.2024.8.20.5126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:37
Cancelada a Distribuição
-
04/07/2025 13:36
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DA LUZ NOGUEIRA DINIZ em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:51
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN - CEP 59200-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL nº: 0803304-50.2024.8.20.5126 AUTOR: NOEMIA BENTO FELIX REU: BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
A parte autora, intimada através do seu advogado para efetuar o recolhimento das custas processuais (id.135908729), deixou transcorrer o prazo sem o cumprimento da determinação. É o relatório.
Passo a decidir.
O art. 290 do CPC estabelece que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sendo esta, justamente, a hipótese dos autos.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 290 do CPC, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, em consequência, o arquivamento do presente processo.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo e proceda- se com a devida baixa na distribuição.
P.I.
Santa Cruz/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:49
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/03/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DA LUZ NOGUEIRA DINIZ em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DA LUZ NOGUEIRA DINIZ em 10/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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