TJRN - 0828322-94.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:47
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0828322-94.2023.8.20.5001 Exequente: MARIA DO DESTERRO SOUSA Executado: Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:24
Processo Reativado
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27/06/2025 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:01
Decorrido prazo de Danielle Cristine Padilha Costa em 12/06/2025 23:59.
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10/05/2025 23:57
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0828322-94.2023.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA DO DESTERRO SOUSA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIELLE PADILHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a obrigação de fazer foi cumprida, consoante ID. 149514788. À vista disso, intimo a parte autora, por meio de seu representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias, promover a execução do julgado, juntando aos autos os cálculos nos exatos termos da sentença, se houver obrigação de pagar, com as especificações dos descontos do imposto de renda e contribuição previdenciária, caso devidos.
Decorrido o prazo estipulado sem manifestação da parte intimada, serão os autos arquivados, podendo a parte interessada requerer o seu desarquivamento a qualquer tempo.
Em caso de manifestação, intime-se o demandado/devedor para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante.
Havendo concordância expressa por parte do executado ou silêncio desse (ausência de manifestação no prazo conferido) a secretaria deverá fazer os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Por outro lado, caso haja discordância por parte do devedor, deverá esse justificar apresentando nova planilha.
Nesse caso, deverá a secretaria, findo o prazo de manifestação do executado promover a intimação do exequente para se manifestar em 30 (trinta) dias e, após decorrido esse último prazo, havendo concordância pelo(a) exequente deverá a secretaria fazer conclusão dos autos para homologação dos cálculos; havendo discordância os autos deverão ser remetidos à COJUD.
Ressalto que os cálculos devem ser produzidos preferencialmente por meio da Calculadora do TJ/RN - Portaria n.º 399/2019- TJ/RN ou obrigatoriamente por meio de calculadora automática diversa, pois este juízo não tem aceitado cálculos manuais por serem incompatíveis com o microssistema deste juizado especial, mormente em razão da adoção do sistema SISPAG e a necessidade de inserção de dados específicos, ao princípio da eficiência, economia e celeridade processual, predominantes neste âmbito.
P.I.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:38
Processo Reativado
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25/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 01:20
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:36
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 13:22
Juntada de diligência
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SOUSA em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:53
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:22
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:04
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:04
Processo Reativado
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20/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 02:47
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 01:47
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 13/12/2023 23:59.
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24/10/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 12:02
Juntada de diligência
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05/10/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 11:17
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:14
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/09/2023 23:59.
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19/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:41
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:32
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SOUSA em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:07
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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