TJRN - 0805530-97.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805530-97.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: W & M Construções e Montagens Ltda.
Réu: ANEMUS WIND 1 PARTICIPACOES S.A. e outros (2) Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao perito nomeado, para ciência da anuência e do depósito efetuado pelo requerido, ´para que dê prosseguimento ao estudo, informando datas e demais dados necessários para as partes.
CURRAIS NOVOS 19/09/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
19/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 05:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 05:54
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para se manifestarem acerca do pedido de majoração de honorários periciais de id 163037816, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º do CPC) PROCESSO: 0805530-97.2024.8.20.5103 AUTOR: W & M CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA.
REU: ANEMUS WIND 1 PARTICIPACOES S.A., ANEMUS WIND 2 PARTICIPACOES S.A., ANEMUS WIND 3 PARTICIPACOES S.A CURRAIS NOVOS/RN, 5 de setembro de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
05/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:26
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0805530-97.2024.8.20.5103 DECISÃO Cuida-se de pedido de majoração dos honorários periciais previamente fixados por este Juízo, sob o fundamento de que o valor inicialmente arbitrado seria insuficiente diante da complexidade da prova técnica a ser realizada.
Assiste razão em parte ao perito.
O valor dos honorários periciais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequado ao grau de complexidade da perícia, ao tempo estimado para sua realização e à natureza da controvérsia submetida à análise técnica.
No caso em apreço, o grau de complexidade técnica é mediano, principalmente por envolver mais de uma área de conhecimento, a justificar a majoração, no entanto, esta não deve ficar no patamar pretendido pelo expert.
Dessa forma, entendo que os honorários periciais arbitrados inicialmente revelam-se insuficientes para remunerar adequadamente o trabalho a ser prestado, atendendo aos princípios da razoabilidade, da economicidade e da eficiência processual.
Ante o exposto, DEFIRO em parte o pedido de majoração dos honorários periciais e elevo os honorários periciais para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil) reais.
Intimem-se.
Na hipótese de o(a) perito(a) não concordar na realização do trabalho pelo valor fixado, comunique-se ao setor competente para a nomeação de outro(a) profissional técnico.
Caso o perito concorde com a realização da prova, a parte requerida deverá também ser intimada para depositar a complementação dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
26/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:35
Outras Decisões
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25/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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23/08/2025 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0805530-97.2024.8.20.5103 DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de honorários periciais.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
29/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:10
Juntada de Certidão
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24/07/2025 08:07
Juntada de Certidão
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23/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ANEMUS WIND 3 PARTICIPACOES S.A em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ANEMUS WIND 1 PARTICIPACOES S.A. em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ANEMUS WIND 2 PARTICIPACOES S.A. em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0805530-97.2024.8.20.5103 AUTOR: W & M CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA.
REU: ANEMUS WIND 1 PARTICIPACOES S.A., ANEMUS WIND 2 PARTICIPACOES S.A., ANEMUS WIND 3 PARTICIPACOES S.A DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, W&M Construções e Montagens Ltda., no sentido de que seja dispensada a produção da prova pericial anteriormente determinada, sob o argumento de que a dinâmica contratual pactuada entre as partes teria estabelecido que o pagamento da última parcela contratual precederia à conclusão dos ajustes finais dos serviços prestados, sendo, portanto, desnecessária a perícia técnica.
O pedido não merece acolhimento.
A produção da prova pericial foi determinada por este Juízo justamente diante da existência de controvérsia relevante quanto ao adimplemento das obrigações contratuais por parte da autora, especialmente no que se refere à efetiva conclusão da obra contratada, ponto este central à controvérsia instaurada.
Cumpre destacar que a prova pericial foi requerida pela parte ré, que, em nenhum momento, manifestou desinteresse ou desistência quanto à sua produção.
Dessa forma, a eventual dispensa da referida prova técnica importaria em cerceamento de defesa, notadamente quanto à parte que a requereu e que dela se utiliza para demonstrar a veracidade de suas alegações.
Além disso, a alegação de que o pagamento da última parcela seria condição precedente à conclusão dos serviços, mesmo que sustentada por prova documental, constitui questão que deverá ser aferida por ocasião da cognição exauriente, não havendo, por ora, elemento suficiente que descarte a necessidade da prova técnica para o esclarecimento dos fatos.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de dispensa da prova pericial formulado pela parte autora, mantendo-se a decisão anterior que determinou a realização da perícia de engenharia.
Intime-se.
Currais Novos/RN, data da assinatura.
CURRAIS NOVOS /RN, 1 de julho de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:45
Indeferido o pedido de W&M Construções e Montagens Ltda
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01/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805530-97.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: W & M Construções e Montagens Ltda.
Réu: ANEMUS WIND 1 PARTICIPACOES S.A. e outros (2) Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para se manifestarem acerca do art. 465 do CPC.
CURRAIS NOVOS 27/06/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
27/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0805530-97.2024.8.20.5103 DESPACHO Considerando que a parte requerida pugnou pela realização de prova pericial de engenharia no intuito de esclarecer os pontos controvertidos nos autos, especificamente quanto ao cumprimento ou não das obrigações contratuais, DETERMINO que seja realizada perícia de engenharia.
Arbitro os honorários periciais em R$ 2.068,64 (dois mil e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos – 4 vezes o valor da tabela do NUPEJ), considerando o grau de complexidade do estudo técnico.
Intime-se a parte requerida para que efetue o depósito judicial do valor dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a parte ré não efetue o depósito judicial dos honorários periciais devidos, façam-se os autos conclusos de imediato.
Com o depósito dos honorários, intimem-se as partes para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias e expeça-se o alvará de liberação dos honorários em favor do(a) perito(a) nomeado.
Encaminhe-se o feito ao CEJUSC para indicação de profissional cadastrado perante a Comarca ou acionamento do NUPEJ para nomeação, caso não exista engenheiro apto cadastrado.
Currais Novos, data da assinatura no Pje Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
02/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:21
Outras Decisões
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29/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 06:03
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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10/05/2025 11:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 0805530-97.2024.8.20.5103 AUTOR: W & M CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA.
REU: ANEMUS WIND 1 PARTICIPACOES S.A., ANEMUS WIND 2 PARTICIPACOES S.A., ANEMUS WIND 3 PARTICIPACOES S.A DESPACHO Considerando a necessidade de especificação das provas que as partes pretendem produzir, bem como que é obrigação das mesmas apresentar requerimento fundamentado de produção de provas, a fim de viabilizar a análise pelo Magistrado da imprescindibilidade da prova nos autos, determino o seguinte: a) intimem-se as partes para, em um prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que desejam produzir, de forma fundamentada, ressaltando que a omissão será interpretada como pedido de julgamento conforme o estado do processo.
P.I.
Após o transcurso do prazo, façam-me os autos conclusos.
CURRAIS NOVOS, 5 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
06/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:42
Conclusos para decisão
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28/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 06:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805530-97.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: W & M Construções e Montagens Ltda.
Réu: ANEMUS WIND 1 PARTICIPACOES S.A. e outros (2) Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 14/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
14/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:40
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 25/03/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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25/03/2025 09:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 09:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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24/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANEMUS WIND 1 PARTICIPACOES S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANEMUS WIND 3 PARTICIPACOES S.A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANEMUS WIND 2 PARTICIPACOES S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 18:22
Juntada de diligência
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04/02/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 18:20
Juntada de diligência
-
04/02/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 18:19
Juntada de diligência
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28/01/2025 00:43
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 27/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:20
Decorrido prazo de ANEMUS WIND 1 PARTICIPACOES S.A. em 27/01/2025.
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24/01/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 09:11
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:06
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 23/01/2025.
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24/01/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:06
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 23/01/2025.
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24/01/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:32
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 25/03/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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16/01/2025 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/01/2025 15:25
Recebidos os autos.
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09/01/2025 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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09/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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